Maior parte da receita de empresas de Santana veio do exterior, diz defesa

Os advogados tributaristas do marqueteiro João Santana afirmaram, nesta sexta-feira, 26, que ele e a mulher Monica Moura não são corruptos nem corruptores, e que recursos recebidos no exterior são oriundos do trabalho deles como publicitários. A estratégia da defesa do marqueteiro, preso na terça-feira, 23, na operação Lava Jato, é apontar que o casal cometeu apenas irregularidades tributárias.

“O dinheiro é proveniente do trabalho deles. Eles não são corruptos, corruptores, intermediários de valores, nem políticos; 100% dos clientes deles são da iniciativa privada, partidos políticos e empresas que decidiram contribuir com esses partidos e contribuíram nessas contas (no exterior)”, afirmou o advogado tributarista Igor Nascimento.

Em apresentação a jornalistas, Nascimento e seu sócio Vitor Martins Flores mostraram gráficos sobre as empresas do casal no exterior. A defesa enfatizou que a maior parte da receita do casal de 2010 a 2014 veio das atividades no exterior. As campanhas do PT, segundo a defesa, renderam R$ 170 milhões nesse período – incluindo campanhas municipais. A campanha de reeleição de Dilma somou R$ 80 milhões.

Questionado se receber de empresas por campanhas no exterior sem que os recursos passassem pelos caixas dos respectivos partidos não seria crime, a defesa foi evasiva. “Cada país tem sua regra, no Brasil seria ilegal. Nesses outros países não sei dizer, porque não é minha área de atuação”, disse Nascimento. O casal atuou em campanhas em outros países fora o Brasil, como Venezuela, Angola, República Dominicana, Panamá, dentre outros.

A defesa aposta na estratégia de os clientes assumirem “erros” tributários, que podem ser resolvidos com pagamento de imposto e multas, para liberar o casal da prisão temporária. “Eles admitiram os erros deles abertamente e estão consertando isso”, disse o advogado. “Estamos diante de um simples caso de sonegação fiscal. Eles, pagando os tributos que deixaram de ser pagos, não terão responsabilidade criminal, pois a lei lhes dá essa garantia.”

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