O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai decidir no reinício dos trabalhos legislativos o que fazer com os mandatos de Paulo Maluf (PP-SP) e Celso Jacob (MDB-RJ), presos em regime fechado desde o fim do ano no Distrito Federal. Na próxima semana, quando os deputados voltarem ao trabalho, Maia definirá se convocará os suplentes para não deixar a Casa funcionando com 511 parlamentares e se vai questionar judicialmente a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) para decretação automática da perda do mandato de Maluf.
A Câmara já cortou de ambos o salário de R$ 33.763,00, a verba de gabinete de R$ 101.971,94, toda infraestrutura de servidores e os recursos oferecidos aos parlamentares que estão em exercício do mandato, entre eles o auxílio-moradia e a cota para viagens. A Quarta-Secretaria da Câmara também notificou a defesa de Maluf sobre o prazo de 30 dias para a entrega das chaves do apartamento funcional que ele ocupava em Brasília. O prazo se esgotou no dia 20 de janeiro e até o momento o deputado não deu sinais de que vai desocupar o imóvel. Desde então, está sendo cobrado de Maluf uma multa diária de R$ 141,76, o equivalente a 1/30 dos R$ 4.253,00 do auxílio-moradia.
Maluf e Jacob ainda constam no sistema da Câmara como deputados no exercício do mandato. Se Maia determinar a convocação dos suplentes dos deputados presos, Junji Abe (PSD-SP) assumirá a vaga de Maluf e Nelson Nahim (sem partido-RJ) será chamado no lugar de Jacob. No caso do emedebista, em princípio, o suplente deve ser chamado se a Justiça rejeitar seu recurso e mantiver a decisão de cassar seu direito de trabalhar durante os dias úteis. Jacob perdeu o direito a dar expediente na Câmara após ser flagrado na volta ao presídio com queijo provolone e biscoito na cueca.
Os deputados presidiários ainda não enfrentam processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética, mas há expectativa de que alguns partidos ingressem com representações no colegiado. Em 2014, o ex-deputado Natan Donadon (sem-partido-RO) perdeu o mandato por já cumprir pena no regime fechado.
Recurso
No fim do ano, Maia encomendou um estudo da assessoria jurídica da Casa para definir os argumentos da ação judicial que deve ser protocolada no STF sobre a tramitação da cassação de Maluf. Os técnicos defendem que seja reforçada na Corte a prerrogativa do plenário da Câmara de dar a palavra final sobre a perda de mandato.
Ao determinar o início imediato do cumprimento da pena, o ministro Edson Fachin ordenou que a Câmara declare a perda do mandato de Maluf. Os assessores da Casa entendem que a Constituição é clara no artigo 55 sobre a votação no plenário e dizem que a tramitação da medida começa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A tendência é que Maia questione a interpretação defendida pela Primeira Turma de que a Corte pode decretar a perda do mandato em razão de condenação criminal de parlamentar, deixando à Mesa Diretora da Câmara o papel de simplesmente referendar a decisão do STF.
Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Aos 86 anos, Maluf terá de pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes. O deputado foi considerado culpado pelo desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, além da participação em um esquema de cobrança de propinas durante sua gestão da Prefeitura de São Paulo (1993-1996).
Celso Jacob foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por falsificar documentos e dispensar licitação para construção de uma creche em 2002, quando era prefeito da cidade de Três Rios (RJ). Preso no início de junho, o deputado cumpriu pena em regime semiaberto no complexo penitenciário da Papuda e tinha autorização para exercer o mandato durante os dias úteis. Jacob perdeu o benefício de sair durante o dia da cadeia em 23 de novembro do ano passado.