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Maia: medida cautelar contra parlamentar gera quadro de inconstitucionalidade

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a aplicação a parlamentares de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal provocaria um quadro de “dupla inconstitucionalidade”.

Nesta quinta-feira, 5, Maia encaminhou uma manifestação escrita ao ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. O plenário do STF vai analisar a matéria na próxima quarta-feira, 11.

Na ação, PP, PSC e Solidariedade pedem que o Congresso Nacional dê a palavra final sobre a aplicação aos parlamentares das medidas previstas nos artigos 312 (que trata de prisão preventiva) e 319 do Código de Processo Penal (que trata do recolhimento domiciliar noturno e outras restrições menos graves, como a proibição de manter contato com determinada pessoa ou ir a certos locais).

O entendimento firmado atingirá não apenas diretamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas quaisquer outros parlamentares que venham a ser alvos de medidas judiciais.

“Aplicar de forma pura e simples o disposto nos arts. 312 e 319 do Código de Processo Penal a titulares de mandato eletivo e a suplentes no exercício do mandato gera quadro de dupla inconstitucionalidade”, argumenta Maia ao STF. “Afora o desarranjo do sistema constitucional de proteção do mandato eletivo popular, estamos diante de grave caso de desproporcionalidade entre medidas processuais instrumentais e o resultado final do processo que visam a assegurar”, completa o presidente da Câmara.

“A consequência da defesa do caráter ilimitado do poder cautelar da autoridade judicial é, nesses termos, a desconstrução do sistema de proteção formal do mandato popular previsto na Constituição da República. Na realidade concreta do funcionamento dos Poderes, não mais subsistirá. É a revogação da Constituição pela lei”, prossegue Maia.

Para o presidente da Câmara, deputados federais e senadores somente podem ser afastados do exercício do mandato em sede cautelar “se presos em flagrante de crime inafiançável, uma vez mantida a prisão pela Casa respectiva”.

Interpretação

Maia também rebateu a possibilidade de as prerrogativas constitucionais dos parlamentares sofrerem “interpretação restritiva”.

“A razão para tanto residiria no fato de que tais prerrogativas retiram indivíduos determinados do alcance de normas que deveriam ser aplicáveis a todos indistintamente. Haveria, assim, o risco de se converterem em privilégios incompatíveis com os princípios republicano e do Estado de Direito. O argumento não sustenta. Ainda que preocupações dessa ordem sejam válidas em hipótese, elas não podem fundamentar o cerceamento do exercício do mandato parlamentar a partir de regras processuais que não encontram supedâneo (suporte) no texto constitucional”, conclui o presidente da Câmara.

O Senado Federal também encaminhou manifestação escrita ao STF, alegando que não há previsão de afastamento de mandato para parlamentares e que é “descabida” a aplicação de medidas cautelares penais, como o recolhimento domiciliar noturno.

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