Especialistas em Direito Constitucional e Penal afirmam que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, tem direito de sair para ir ao velório do neto, Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que morreu nesta sexta, 1º de março, vítima de meningite em Santo André, no ABC Paulista. Lula pediu autorização para ir ao velório e ao sepultamento à juíza Carolina Llebos, responsável pela Execução Penal.
Em janeiro, Lula não conseguiu ir ao enterro do irmão Genival Inácio da Silva, o “Vavá”. A poucos minutos do fim do velório, uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou a ida, mas não a tempo de que o ex-presidente pudesse comparecer.
“Lula foi impedido de participar do velório de seu irmão e, de última hora, conseguiu uma decisão inexequível, pois o corpo deveria ir até ele”, lembra João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil (EDB), para quem a ida a cerimônias fúnebres é um direito fundamental. “Lula é condenado por crime não hediondo e até o projeto anticrime de (ministro da Justiça) Sérgio Moro autoriza que o preso possa se despedir de um familiar morto.”
Para Martinelli, é função do Estado fornecer a segurança adequada para conduzir o preso ao funeral e durante sua permanência.
Aquela decisão de Toffoli poderá facilitar a ida de Lula, desta vez, ao enterro do neto. “Já existe este precedente favorável”, explica Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora de Direito Penal.
Para Fernanda, “embora a juíza da execução não esteja vinculada à decisão anterior, e possa negar o pedido com base nos argumentos anteriormente expostos, o caminho se torna mais fácil (para o deferimento de um pedido da defesa de Lula)”.
Na opinião do advogado Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, trata-se de uma questão de humanidade, que neste caso, supera qualquer regra. “Aquela liminar dada, anteriormente, pelo ministro Toffoli, presidente do Supremo, naqueles termos, sem dúvida, se incorpora no pedido do ex-presidente para este momento”, considera Gerber. “Justiça sem humanidade é tirania.”
A constitucionalista Vera Chemim, consultora do NWADV, explica que a Lei de Execução Penal dá ao preso o direito de sair no caso da morte de esposa, pais e filhos. No entanto, segundo ela, a lei pode ser interpretada em sentido amplo.
“Penso que deverão dar a permissão, pois a relação de descendência deve ser interpretada até os netos”, diz Chemim. “Aquela vez da morte do irmão, argumentaram que seria um transtorno pois teriam que convocar recursos humanos e materiais para garantir a segurança. Agora, penso que não há o que argumentar. As autoridades terão que tomar as providências necessárias para o transporte e segurança de Lula.”
Professor de Direito Penal, o criminalista Marcelo Leal argumenta que o direito de Lula “não pode mais uma vez ser desrespeitado, porque isso pode ter efeito para presos que não sejam famosos”.
“O Estado deve dar condições de o ex-presidente Lula participar dos funerais de seu neto”, afirma Leal. “O indeferimento é perigoso precedente que pode fazer letra morta da lei para outros presos de menor notoriedade. A morte e o luto são um acontecimento social e antropológico que deve ser respeitado como direito natural, independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico.”
O criminalista Guilherme San Juan ressalta que “é um direito nos exatos termos do artigo 120, da Lei de Execução Penal, assegurado ao preso e deve ser respeitado, cabendo às autoridades viabilizar o deslocamento em segurança”.