A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (31), mais um pedido de exceção de suspeição contra o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, movido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados alegaram que o magistrado teria perdido a imparcialidade para julgar a ação penal referente ao sítio Santa Bárbara.
O imóvel em Atibaia (SP), em nome de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, ex-prefeito de Campinas pelo PT, é pivô de mais uma ação penal em que Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal sustenta que as reformas bancadas pela Odebrecht e a OAS dissimularam pagamentos de R$ 1 milhão ao ex-presidente.
De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Operação Lava Jato no tribunal, as questões apresentadas e que atestariam a quebra de imparcialidade do juiz já foram exaustivamente analisadas pela 8ª Turma em outras ações semelhantes propostas pela defesa do ex-presidente.
Ao comentar a decisão do TRF-4, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, afirmou em nota que a “consolidação perante os tribunais brasileiros do entendimento de que o juiz Sérgio Moro não perdeu a imparcialidade para julgar Lula (…) reforça a importância do comunicado feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU [Organização das Nações Unidas] em julho de 2016 de que o ex-presidente não teve direito a um julgamento justo, imparcial e independente”.