O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.882, resultante da Medida Provisória (MP) 442, que autoriza o Banco Central (BC) a negociar redesconto com garantia de carteiras de crédito e estabelece critérios para as operações de empréstimo em moeda estrangeira. A MP 442, editada pelo presidente da República em 6 de outubro, foi recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.
A lei sancionada pelo presidente autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a estabelecer, com o propósito de garantir liquidez no sistema financeiro, critérios e condições especiais de avaliação e de aceitação de ativos pelo BC em operações de redesconto em moeda nacional ou em garantia de operações de empréstimo em moeda estrangeira.
Entre outras providências, a nova lei define ainda que as sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil (LAM).
A lei determina também que o BC encaminhe ao Congresso, até o último dia útil do mês subseqüente de cada trimestre, relatório informando o valor total trimestral e o acumulado no ano das operações de redesconto ou empréstimo realizadas, as condições financeiras médias aplicadas nessas operações, o valor total trimestral e o acumulado anual de créditos.