Uma decisão liminar, portanto provisória, tomada nesta quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros tantos presos país afora, já que determinava a liberdade de todos que estão detidos que não têm trânsito em julgado de suas condenações. A medida foi revogada horas depois pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
A decisão de Mello, que atende a um pedido do PCdoB, afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer quando não couber mais recursos no processo. Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
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O ministro é o relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a previsão de prisão em segunda instância. Ao blog do jornalista Valdo Cruz, Mello afirmou que vinha tentando pautar o tema na Corte, mas não teve sucesso, e que não poderia encerrar o ano sem tomar uma decisão sobre o assunto.
Como funciona o processo de soltura?
A soltura, no entanto, não era imediata, cabendo aos advogados de cada detido pedir o cumprimento da determinação do ministro.
O primeiro passo para que os presos nessa situação deixem a prisão é o envio, por parte do STF, de um ofício comunicando a decisão de Marco Aurélio aos juízes de todas as varas de execução penal do país. Ao receber a comunicação, os juízes precisam liberar os alvarás de soltura dos presos que se enquadrem na decisão do ministro.
Outro caminho é que as próprias defesas peçam a expedição do alvará, juntando a decisão de Marco Aurélio aos processos de execução de seus clientes. Com o alvará expedido, as carceragens precisam liberar os presos. Alguns presídios podem deixar para cumprir as solturas a partir de quinta-feira (20) por questões de segurança ou administrativas.
Lula
Beneficiado de maior notoriedade da decisão, Lula teve seu pedido de alvará de soltura feito por sua defesa, segundo o portal G1, 48 minutos depois de a liminar ser concedida. O pedido foi encaminhado à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal do petista. No documento, os advogados de Lula afirmavam ser “imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”.
A magistrada, no entanto, emitiu despacho afirmando que devido à não publicação da decisão liminar no Diário de Justiça Eletrônico, “tal quadro afasta a impressão de efeito vinculante imediato à decisão”. Assim, ela pediu a manifestação do Ministério Público antes de proferir qualquer decisão.
Lula está preso em uma cela especial da Superintendência da Polícia Federal, no bairro Santa Cândida, em Curitiba, desde abril. Ele foi condenado no processo do tríplex do Guarujá pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A primeira sentença foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro, em junho de 2017. Moro entendeu que o apartamento foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS em troca de três contratos com a Petrobras em obras nas refinarias Repar (no Paraná) e Abreu e Lima (Pernambuco).
A defesa do petista então recorreu da condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou o caso em janeiro deste ano. E, por 3 votos a 0, a Terceira Turma da Corte não só manteve a condenação, como aumentou a pena para 12 anos e um mês de reclusão.
A condenação na segunda instância judicial abriu caminho para prisão do ex-presidente, o que acabou acontecendo em abril, após o STF rejeitar um pedido de habeas corpus do ex-presidente.
Decisão caiu!
O presidente do STF, Dias Toffoli, era o único que poderia reverter a decisão de Marco Aurélio. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão e todos os pedidos que chegaram à Corte a partir das 15h de ontem foram encaminhados para a presidência da Corte, responsável por julgar casos urgentes durante a primeira quinzena do recesso Judiciário.
Por volta das 20h, Toffoli acatou o recurso da PGR e revogou a decisão de Mello. Ele decidiu que os efeitos da manifestação de Marco Aurélio, que tem caráter provisório, fiquem em suspensão até que o plenário do Supremo julgue a ação declaratória de constitucionalidade que contesta a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, marcada para abril de 2019.
Outros figurões
Muitos outros “figurões” da política e do setor empresarial, que se envolveram em casos de corrupção como a Lava Jato, o mensalão mineiro e o escândalo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), poderiam acabar beneficiados pela decisão de Marco Aurélio.
Apenas na Lava Jato, são 35 possíveis beneficiados, segundo a força-tarefa da operação no Ministério Público Federal (MPF). Entre eles estão o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, o ex-senador Luiz Estêvão e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Força-tarefa da Lava Jato
Além de alguns usarem as redes sociais para se manifestar a respeito da decisão, os procuradores da força-tarefa concederam entrevista coletiva na tarde de ontem. E as críticas foram duras. O coordenador da força-tarefa, o procurador Deltan Dallagnol, afirmou que a decisão é “absolutamente equivocada” e que “consagra a impunidade”.
De acordo com Dallagnol, a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a existência da Lava Jato e as delações porque, segundo ele, sem perspectiva de punição, não há estímulo à colaboração premiada. “Estamos, sinceramente, um pouco cansados dessas mudanças jurídicas que atrapalham as investigações”.
Para ele, a decisão monocrática do ministro demonstra desrespeito a diversos preceitos da Corte. “Precisamos que o Supremo respeite os seus próprios precedentes, que ministros isolados respeitem os precedentes e que o STF tenha reverência pelos seus precedentes e o revisite só após mudanças fáticas na ordem social, como a Suprema Corte americana”, disse.
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