Progressão de pena

Setembro é o mês em que Lula pode ir pro semiaberto ou prisão domiciliar; será que vai rolar?

Foto: Hamilton Bruschz/Arquivo/Tribuna do Paraná
Foto: Hamilton Bruschz/Arquivo/Tribuna do Paraná

Preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode progredir para o regime semiaberto a partir do dia 23 de setembro e, eventualmente, até mesmo ir para a prisão domiciliar. O petista cumpre a pena imposta a ele no caso do tríplex no Guarujá.

Depois de uma revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena foi reduzida de 12 anos e 11 meses para 8 anos e 10 meses de prisão. Pela lei, a progressão do regime fechado para o semiaberto pode acontecer depois do cumprimento de um sexto da pena – o que ocorre a partir de 23 de setembro.

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No regime semiaberto, o preso trabalha durante o dia e volta à prisão para passar as noites e os finais de semana. A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena, vai precisar definir como isso será aplicado ao ex-presidente. “A rigor, a lei prevê que tem que cumprir em estabelecimento penal industrial ou Colônia Penal Agrícola”, explica o especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira.

Segundo o advogado, porém, há exceções. “Sabemos que são poucos estabelecimentos penais no país que possuem esse formato”, explica. “Há a possibilidade de fazer trabalho externo e depois retornar para a cadeia em período noturno”, diz o advogado.

Segundo Gustavo Polido, especialista em direito penal e processual penal, há a opção de que o petista cumpra o regime semiaberto em prisão domiciliar. “Por ele [Lula] ter uma idade já um pouco avançada, já teria direito ao regime domiciliar se ele conseguir demonstrar a necessidade”, diz.  “Se for concedido o regime domiciliar, ele teria que se recolher a sua casa a noite e não pode sair, não pode frequentar determinados locais. E, durante o dia, pode ter seu trabalho”, explica Polido.

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Pagamento de multa é condição

Mas não basta apenas cumprir um sexto da pena para progredir para o regime semiaberto. Segundo Polido, é necessário primeiro pagar a multa estipulada na sentença. “Algumas decisões do STF recentes validaram esse posicionamento de que é necessário pagamento da multa quando o crime cometido for um crime de natureza econômica e financeira”, explica o advogado.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro (o crime de natureza financeira). A multa dele foi estipulada em R$ 2,5 milhões pelo STJ. Mas, em julho, a juíza Carolina Lebbos, recalculou a quantia. O novo valor é de R$ 4,1 milhões.

Amigos do ex-presidente já estão organizando uma “vaquinha” para pagar a multa para que o petista possa ter direito à progressão de regime. Em 2014, amigos do ex-ministro petista José Dirceu conseguiram levantar quase R$ 1 milhão para que ele pagasse a multa do mensalão.

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Outras condenações de Lula

Lula foi preso depois que a sentença do tríplex no Guarujá foi confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Se ele for condenado em segunda instância em outro processo, pode ter que voltar ao regime fechado.

O petista já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses no processo do sítio em Atibaia. Esse caso já está tramitando em segunda instância, mas ainda não tem data para o julgamento.

A defesa de Lula ainda tenta reverter as duas condenações no STF.

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