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Lula pede suspensão de perícia sobre sistema de propina da Odebrecht

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu nesta quarta-feira, 14, ao juiz federal Sérgio Moro que suspenda a perícia sobre o sistema eletrônico de contabilidade da propina da Odebrecht. A vistoria da Polícia Federal sobre o “Drousys” e o “MyWebDay” foi autorizada pelo magistrado em setembro em ação penal sobre suposta propina da empreiteira ao petista.

Lula e outros 12 investigados são réus. A Operação Lava Jato atribui a Lula vantagem indevida de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, por meio de um terreno que abrigaria o Instituto que leva o nome do ex-presidente (R$ 12 milhões) e uma cobertura vizinha à residência do petista em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, de R$ 504 mil.

O advogado Cristiano Zanin Martins requereu que Moro barre a perícia até o Ministério Público Federal prestar esclarecimentos sobre o sistema MyWebDay – software desenvolvido pela empreiteira para gerenciar contabilidade paralela. O defensor apontou ainda para “concreta possibilidade de fraude, especialmente no que se refere ao Drousys” – sistema de informática para comunicação do setor de propinas da empreiteira.

Na manifestação, o defensor solicitou que a força-tarefa da Lava Jato responda a três perguntas: “Quando teve conhecimento de que a cópia do sistema MyWebDay entregue pela Odebrecht por ocasião do acordo de leniência não poderia ser acessada”; “quais foram as providências tomadas diante da informação de que a cópia do sistema MyWebDay entregue pelo grupo Odebrecht por ocasião do acordo de leniência não poderia ser acessada”; e “qual foi a base utilizada para fazer referência na denúncia ao sistema MyWebDay”.

Em dezembro, Moro estendeu a perícia ao sistema de propina da Odebrecht revelado pela Suíça. Na ocasião, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público Federal, contestado pela defesa de Lula.

Segundo a defesa, até o momento, a perícia já levou “100 dias de análise”. O advogado solicitou que “após eventual retomada dos trabalhos periciais, seja concedido às defesas de prazo igual àquele concedido ao Setor Técnico do Departamento de Polícia Federal para análise e manifestação acerca do laudo pericial decorrente do trabalho de alta complexidade desenvolvido pela equipe de peritos oficiais daquele órgão”.

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