O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou, na tarde desta sexta-feira (6), ao blog da jornalista Miriam Leitão, que vá conceder alguma liminar para beneficiar Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pouco tempo depois, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente. Já a noite, o ministro do STF Edson Fachin negou habeas corpus impetrado por um advogado de São Bernardo do Campo (SP) a favor de Lula.
Habeas corpus 1
Em janeiro, Lula foi condenado a mais de 12 anos em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Ele já havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, do Paraná, pelo caso do tríplex no Guarujá (SP).
O argumento central dos advogados no habeas corpus é que o TRF-4 antecipou a prisão de Lula por ter determinado a detenção antes que fosse publicado o resultado do julgamento de um recurso e antes do prazo final para recorrer novamente. Assim, ainda seria possível apresentar novos recursos e por isso, a prisão de Lula ainda não poderia ocorrer, segundo seus advogados.
Eles alegam que há 61 pontos a serem esclarecidos, sendo 39 omissões, 16 contradições e 6 obscuridades na decisão do TRF-4 ao negar o recurso. Fischer, que é o relator da Lava Jato no STJ, negou o habeas corpus.
Com a negativa, a defesa pode recorrer à Quinta Turma do STJ. O colegiado, formado por 5 ministros, já negou vários pedidos de réus da Lava Jato. Ou seja, as chances de Lula de conseguir um HC são baixas.
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Além disso, a defesa pode ainda ingressar com HC no STF. Esse é o caminho usual, para evitar supressão de instância (quando o caso ainda não foi analisado em outras instâncias do Judiciário, como, por exemplo, a Turma de ministros do STJ).
Às 8h30 da manhã desta sexta-feira (6), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse à Folha que sua decisão era não ir a Curitiba para se entregar à Polícia Federal.
Lula passou a noite no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP), em companhia dos filhos, amigos e dirigentes do partido, e lá pretende ficar durante o dia.
Habeas corpus 2
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou nesta sexta-feira (6) incabível o habeas corpus impetrado por um advogado de São Bernardo do Campo (SP) a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O advogado Adinaldo Martins – que não faz parte da defesa do petista – queria que o ex-presidente permanecesse em liberdade até o plenário da Suprema Corte analisar duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Essas ações tratam de maneira abrangente da possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância.
Adinaldo Martins é advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC – justamente onde Lula passou a noite e está neste momento.
Inicialmente, o ministro Marco Aurélio Mello havia sido sorteado eletronicamente como o relator do caso. Marco Aurélio, no entanto, pediu que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, se manifestasse sobre um eventual erro na distribuição do habeas corpus.
Em uma nova distribuição, o habeas corpus foi enviado automaticamente para o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.
Advogado argumentava que Rosa Weber estava impedida de ter julgado Lula
O habeas corpus questionava o “constrangimento ilegal” decorrente do julgamento do pedido de liberdade de Lula, ocorrido no plenário do STF nesta semana.
Um dos argumentos de Martins no pedido de habeas corpus é que a ministra Rosa Weber estaria impedida de ter participado do julgamento de quarta-feira (4) no STF que permitiu a prisão de Lula. Rosa Weber negou o habeas corpus para Lula. Se o voto dela não fosse computado o julgamento no Supremo teria terminado empatado em 5 a 5. Nesse caso, o empate favorece o acusado e o habeas corpus seria concedido a Lula.
Liminar
A decisão poderia ocorrer via pedido de medida cautelar apresentado pelos advogados do PEN/Patriota na quinta-feira (5) para impedir novas prisões em segunda instância até o julgamento das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) no STF que questionam o início da execução da pena a partir de sentença condenatória de juízo de segunda grau.
Segundo Marco Aurélio, “não há espaço para decisão individual” nesse momento e a “ordem de prisão [do juiz Sergio Moro] tem que ser cumprida”. “Os inconformados devem tentar derrubá-la judicialmente. Se não conseguirem, tem que cumprir porque é isto que estabelece o Estado Democrático de Direito”, disse.
Apesar de pessoalmente discordar da prisão em segunda instância por considerar que isso fere a presunção de inocência do réu, Marco Aurélio reiterou a visão de que o plenário do Supremo já se manifestou sobre a prisão de Lula, ao rejeitar o pedido de habeas corpus do ex-presidente.
O ministro é relator das duas ADCs que tramitam na Suprema Corte. Ele já liberou as ações para julgamento, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resiste em colocar na pauta as duas ações porque sabe que, hoje, a tendência é que o atual entendimento que permite a prisão em segunda instância seja revisto se for novamente levado à votação em plenário.
Na quinta, antes mesmo de Moro decretar a prisão de Lula, Marco Aurélio afirmou que levaria ao plenário da Corte o pedido de medida cautelar apresentado por advogados. Caso a medida cautelar seja concedida, isso beneficiará o ex-presidente, mesmo que ele já esteja preso. A próxima sessão plenária do STF está marcada para quarta-feira, dia 11 de abril. O PEN/Patriota é autor de uma das ADCs. A outra foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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