O presidente do Tribunal de Justiça, Tadeu Marino Loyola, disse ontem que considera inconstitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que estipulou um prazo de noventa dias para a demissão de familiares de integrantes do Judiciário, que ocupam cargos de confiança e que não se submeteram a concurso público. Para o desembargador, o Conselho não tem poderes para impor a medida.
"O Conselho é um órgão administrativo. O poder de legislar é do Legislativo", afirmou o desembargador, que recebeu ontem o título de Cidadão Benemérito do Paraná, em sessão solene na Assembléia Legislativa. O desembargador informou que irá participar nos dias 6 e 7 de dezembro, em Brasília, de uma reunião dos presidentes dos tribunais de Justiça de todos o País para decidir o caminho que adotarão para contestar a resolução do Conselho. De acordo com o presidente do TJ do Paraná, uma das hipóteses estudadas é o ingresso de uma representação junto à Procuradoria Geral da República.
Loyola disse que a contestação se refere à forma como a decisão foi tomada. E que não se trata de ser totalmente contrário à medida de combate ao nepotismo. O presidente do Tribunal de Justiça aprova a existência de mecanismos de controle no processo de admissão de parentes de juízes e desembargadores, mas não concorda com a proibição integral da admissão de parentes no Judiciário.
Para o presidente do TJ, está havendo discriminação dos familiares dos juízes e desembargadores. "Os parentes não merecem ser excluídos do quadro. Muitos deles têm condições de exercer de forma digna e correta suas funções. Está havendo discriminação", declarou o desembargador. Ele defende a adoção de critérios para o preenchimento destes cargos.
Radiografia
O desembargador ainda não dispõe de dados sobre o número de familiares de juízes e desembargadores que trabalham atualmente no Judiciário exercendo cargos em comissão. O presidente do TJ disse que já mandou fazer um levantamento sobre a situação no Judiciário paranaense para verificar quais e quantos são os servidores que podem ser atingidos pela resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Loyola admitiu que a prática de contratação de parentes existe no Judiciário, assim como em outros Poderes. "Excessos levam a excessos. Não se pode negar a prática no Judiciário, tanto quanto no Legislativo e no Executivo", afirmou o presidente do TJ. Mas no Paraná, o desembargador afirmou que não deve ser significativo o número de parentes comissionados que prestam serviços no Tribunal de Justiça.
A resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que tribunais de todas as instâncias terão 90 dias para exonerar os funcionários que ocupam hoje cargos de confiança e são cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau de juízes ou servidores que exercem cargos de chefia.
O desembargador afirmou que o Judiciário paranaense vive um bom momento e que apresenta um dos melhores desempenhos do País. Segundo o presidente do TJ, a Justiça ganhou agilidade e eficiência em decorrência de algumas mudanças realizadas nos últimos anos, como a incorporação do Tribunal de Alçada e a especialização das Câmaras. Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça começou a analisar um anteprojeto de iniciativa do Judiciário reajustando os salários dos servidores ativos e inativos do Judiciário em cerca de 8,5% a partir de janeiro de 2006.