Londrina, Maringá e Ponta Grossa vão às urnas

Além de Curitiba, três cidades do Paraná escolhem neste domingo seus novos prefeitos: Londrina, Maringá e Ponta Grossa. Juntas, elas somam 750.577 eleitores. Nos três municípios, os eleitores disporão de 331 locais de votação, com 2.169 seções eleitorais.

As duas primeiras já têm experiência no segundo turno, enquanto Ponta Grossa é estreante. Com 203.019 eleitores, Ponta Grossa está entrando este ano no seleto clube dos maiores colégios eleitorais – o segundo turno é realizado em cidades com mais de duzentos mil eleitores. Para atingir esta meta, neste ano, o município desenvolveu uma ampla campanha, com o apoio dos empresários e da sociedade civil.

Os ponta-grossenses vão decidir entre o tucano Pedro Wosgrau Filho (PSDB), da coligação Vamos Trabalhar Juntos (PFL / PTC / PSDB), que tem como candidato a vice Rogério Bocchi Serman (PFL) e fez 74.483 votos no primeiro turno (44,27% do total), e o petista e atual prefeito Péricles de Holleben Mello, da coligação União Popular por Ponta Grossa (PDT / PT / PTB / PMDB / PSL / PTN / PCB / PSDC / PRTB / PMN / PSB / PV / PRP / PC do B / PT do B), que obteve 68.177 votos no primeiro turno (40,49%) e tem como vice Herculano Francisco Lisboa (PMDB).

Londrina

Em Londrina, o segundo maior colégio eleitoral do Estado, vão às urnas 328 340 eleitores, para escolher entre o atual prefeito, o petista Nedson Micheleti, da coligação Bem Londrina (PT / PTN / PSC / PCB / PL / PAN / PHS / PC do B), que tem como vice Luis Fernando Dias Pinto (PT), e o ex-prefeito Antônio Belinati (PSL), da coligação A Vitória do Povo, que reúne o PSL e o PP. Seu candidato a vice-prefeito é Carlos Alberto de Castro Bordin (PP). No primeiro turno, Belinati recebeu 85.649 votos (32,10% do total), enquanto Nedson ficou com 72.640 (27,22%).

Maringá

O atual prefeito, João Ivo Calefi (PT) e Sílvio Barros (PP) são as duas opções dos 219.218 eleitores de Maringá. Calefi integra a coligação Maringá para Todos (PT / PHS / PC do B) e tem como candidato a vice-prefeito Rubem Almeida Mariano (PT). Barros foi lançado candidato pela coligação Gente de Maringá (PP / PDT / PRTB / PSDB) e seu vice é Carlos Roberto Pupin (PDT). No primeiro turno, os eleitores deram 49.706 votos ao petista (28,41%) contra 43.133 de Barros (24,66%), que já foi secretário de Estado e é irmão do deputado federal Ricardo Barros (PP).

Empate

As três últimas pesquisas eleitorais divulgadas esta semana pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística-Ibope apontam um empate entre os candidatos, na reta final da campanha. Em Londrina, há empate técnico entre os dois candidatos, segundo o Ibope – 52% para Nedson e 48% para Belinati. Já em Maringá, de acordo com o Ibope, o prefeito João Ivo e Silvio Barros estão empatados em 46%. O mesmo número possuem os dois candidatos a prefeito de Ponta Grossa, o prefeito Péricles de Mello e o empresário Pedro Wosgrau Filho. Os números foram divulgados ontem pela imprensa estadual.

Como votar

Qual é o horário de votação?

Entre 8h e 17h, nos dois turnos. Quem estiver na fila às 17h ganhará uma senha para votar.

Quais são os documentos que preciso para votar?

Título eleitoral ou um documento de identidade público como o passaporte e a carteira nacional de habilitação. Não é mais permitida a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento. Só serão válidos documentos de identidade que tiverem foto.

Posso usar uma “cola” para votar?

Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “cola” feita por ele mesmo ou utilize material distribuído pelos partidos e pelos candidatos para diminuir o tempo e facilitar a votação.

Posso votar usando bottons, camisetas ou bandeira de partido ou candidato?

Sim. A manifestação individual é permitida. O que não pode é a distribuição desse material no dia da eleição. No caso da bandeira ela deverá estar enrolada dentro da seção eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.

Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?

Não. Longe dos locais de votação, entretanto, a distribuição desse material é permitida.

Como justificar o voto

Quais os prazos para justificar o voto?

Se você não formalizar a justificativa do voto no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição. A falta no segundo turno tem prazo de justificativa até 30 de dezembro.

Como justifico minha falta à eleição?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se com antecedência a qualquer cartório eleitoral ou TRE para obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo corretamente com o número do título, e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. Se você não formalizar a justificativa do voto no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

Não votei e não tenho justificativa. E agora?

Dirija-se a qualquer cartório eleitoral e solicite sua regularização. Será cobrada multa arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar. Após a apresentação do comprovante do pagamento você receberá a certidão de quitação eleitoral.

Como faço para pagar a multa por não ter votado?

Você deve ir, munido de seu título e RG, ao seu cartório, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

E se eu não votar nem pagar a multa?

Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, o título será cancelado.

Não voto há mais de uma eleição e não justifiquei. O que faço?

Dirija-se ao cartório eleitoral onde você está inscrito e solicite sua regularização. Será cobrada multa referente a cada eleição em que você deixou de votar. Após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá uma certidão de quitação eleitoral. Se você deixou de votar e não justificou o voto em mais de três eleições consecutivas, seu título pode ter sido cancelado. Procure seu cartório eleitoral para obter mais informações e regularizar sua situação.

Como procedo se estiver viajando a trabalho pelo Brasil durante a eleição?

Você tem 60 dias, após cada eleição, para comparecer ao seu cartório eleitoral com uma declaração do responsável pela empresa onde trabalha de que nos dias dos pleitos esteve em serviço em outro local. Feito isso, você receberá a quitação eleitoral.

Como procedo se estiver viajando a passeio pelo Brasil durante a eleição?

O eleitor deve comparecer à seção mais próxima para apresentar a justificativa eleitoral e entregar o formulário, devidamente preenchido, ao mesário, apresentando seu título eleitoral ou documento de identificação. Após conferir o preenchimento do formulário e verificar a identidade do eleitor, o mesário dará o “recebido” nas duas vias do requerimento, mediante aposição de rubrica, e restituirá ao eleitor a segunda via.

Como procedo se resido num município onde não terá 2.º turno, mas meu título é de uma cidade onde terá 2.º turno?

Você deve procurar o cartório eleitoral da cidade onde reside para fazer a justificativa. Se o município não for sede de cartório, busque informações na Justiça Eleitoral mais próxima.

Ausência terá que ser justificada, explica TRE

A Justiça Eleitoral está fazendo um esclarecimento importante ao eleitor: quem estiver fora de seu domicílio eleitoral hoje terá de justificar, em formulário próprio, a sua ausência perante a Justiça Eleitoral (ver quadro acima). O documento é gratuito. O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário previamente preenchido e munido do título de eleitor ou documento de identificação. O formulário deve ser assinado na presença do mesário.

Todas as seções eleitorais funcionarão como postos de justificativa para os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação. Na sexta-feira, o Tribunal Regional do Paraná (TRE/PR) divulgou uma relação completa contendo todos os locais onde o eleitor poderá justificar o voto.

Dicas

Sobre a votação, a Justiça Eleitoral também esclarece que, se o eleitor perdeu o título, poderá votar apenas com a carteira de identidade ou um documento com fotografia. Mas para saber onde votar é preciso conhecer os números da zona e da seção eleitoral, que constam do título.

Outra recomendação da Justiça Eleitoral é quanto às roupas que o eleitor pode usar. É possível votar usando short, bermuda ou sandália. O eleitor pode até usar boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido. Mas o Tribunal de Justiça recomenda comportamento discreto e silencioso dentro do local de votação. Um detalhe para quem estiver no litoral do Estado: trajes de banho não são tolerados (vestindo apenas sunga ou biquíni, o eleitor ou a eleitora podem ser impedidos de votar).

Uma última dica da Justiça Eleitoral é quanto à boca-de-urna. A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei e, se for feita, pode resultar em detenção e multa, de acordo com o que prevê a Lei 9.504/97.

Mesários

A Justiça Eleitoral também faz um esclarecimento aos mesários. As pessoas que trabalharam no primeiro turno também terão que atuar no segundo. Os mesários que não comparecerem sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição estarão sujeitos às penalidades legais. As penas previstas são aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

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