Durou apenas quatro dias a isenção de tarifa para os veículos emplacados em municípios onde estão localizadas as praças de pedágio. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual 15.607, que determinou a gratuidade da tarifa para esses usuários. A partir de zero hora de hoje todos os veículos (exceto carros oficiais e de emergência) têm de pagar o pedágio.
A decisão, do desembargador Paulo Hapner, é resultado do mandado de segurança impetrado pelas concessionárias de rodovias assim que a lei de isenção foi publicada no Diário Oficial do Estado e determina que a lei seja suspensa até que seja julgado o mérito do mandado ?em face de alegada ilegalidade de tais atos e a real possibilidade de dano irreparável deles decorrentes?.
Na decisão, o desembargador entendeu que a lei altera, unilateralmente ?uma relação jurídica regularmente estabelecida, sem que se recomponha o equilíbrio econômico-financeiro conforme equação originariamente prevista em cláusula contratual válida, aliás, contrato de sub-concessão este emanado do próprio Estado do Paraná?.
Hapner conclui alegando que ?o sistema de concessões se encontra amuralhado e protegido contra as constantes investidas originadas do ânimo insatisfeito dos detentores do poder que, por serem guardiões do Estado Democrático de Direito, não podem se servir dos instrumentos legais conferidos pelo voto popular para criar, sponte própria, adendos contratuais unilaterais, alterando cláusulas outrora estabelecidas de forma consensual legítima?.
Para o diretor regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, a Justiça apenas manteve a legalidade dos contratos de concessão. ?Mais uma vez tivemos de ir à Justiça para que os contratos fossem respeitados. Se o governo tivesse bom senso e aceitasse nosso permanente convite à negociação, todo esse desgaste poderia ser evitado?, declarou.
As concessionárias farão, na segunda-feira, um cálculo do número de veículos beneficiados pela isenção nos quatro dias em que a lei vigorou e o quanto se deixou de arrecadar nesse período. O prejuízo será incorporado ao passivo do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, podendo ser compensado, futuramente, com prolongamento de contratos, redução de obras ou aumento de tarifa.
O secretário de Estado dos Transportes e diretor Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), Rogério Tizzot, informou que o governo do Paraná irá recorrer da decisão. ?A gente tem de acatar, mas, hoje (ontem) mesmo, a Secretaria dos Transportes e a Procuradoria Geral do Estado já começaram a preparar a contestação da liminar?, disse, revelando que o recurso deverá ser impetrado já na próxima semana.
Sobre o argumento da quebra do equilíbrio financeiro dos contratos, Tizzot disse que a discussão sobre tal equilíbrio é muito mais ampla. ?O processo de concessão já começou errado e foi ainda mais deturpado com os aditivos contratuais. As concessionárias tiveram ganhos muito maiores, então, quando se fala em equilíbrio dos contratos, nós vemos desequilíbrio para o lado dos usuários, que não estão tendo o retorno em investimentos e obras compatíveis com o valor da tarifa e com os lucros das empresas?, concluiu.