O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu decisão que condenou o ministro da Fazenda Pedro Malan, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, e o senador José Serra em ações de improbidade administrativa que tramitavam na Justiça Federal. A defesa das autoridades ajuizou uma Reclamação (RCL 2186) junto ao STF visando preservar a competência do Supremo para julgar essas ações.
O relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, deferiu a liminar, baseando-se em decisão do ministro Nelson Jobim na Reclamação 2138, em face de ação de improbidade contra Ronaldo Sardemberg, então ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Jobim posicionou-se no sentido de que os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa são de responsabilidade e, como tais, ensejam julgamento pelo STF.
Uma das ações contra as três autoridades do governo (processo n.º 96.00.01079-9), agora suspensa, tramitava na 20.ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal e havia sido parcialmente deferida. De acordo com notícia do site do STF na última segunda-feira, o juízo federal condenou os ministros Malan e Parente e o então ministro do Planejamento e Orçamento José Serra a ressarcir o erário em relação a verbas alocadas para pagamentos de correntistas dos bancos sob intervenção. O outro processo (n.º 95.00.20884-9) que também foi suspenso corria na 22.ª Vara Federal -DF.
“Está acontecendo o que temíamos”, afirma a procuradora-geral de Justiça do Paraná, vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPGJ), Maria Tereza Uille Gomes. “A liminar do ministro Jobim está tendo ?efeito dominó? e corre-se o risco de que os promotores de primeiro grau dos Ministérios Públicos estaduais não possam mais processar nenhum agente político por ato de improbidade administrativa; que haja a extinção em massa de ações de improbidade que envolvam esses agentes em trâmite nos Tribunais e Varas Federais e Estaduais; e a paralisação dos inúmeros inquéritos civis de improbidade que estão em trâmite perante o Ministério Público”, afirma. Se as Reclamações forem deferidas no Plenário do Supremo, abre-se um precedente para que a Lei de Improbidade Administrativa somente seja aplicável aos funcionários públicos comuns, ficando vereadores, prefeitos, deputados, governadores, secretários de Estado, senadores, ministros e o presidente da República à salvo da aplicação daquela lei, o que significaria uma grande perda no combate à corrupção.
Memorial contrário
Membros dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal estiveram em Brasília na semana no dia 21 de outubro em audiência com os ministros do STF, para falar sobre a liminar de Jobim na Reclamação n.º 2138-6 DF. Ela foi movida pela Advocacia-Geral da União em face de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra Ronaldo Sardemberg, por uso de avião da FAB para assuntos particulares. O julgamento da Reclamação estava pautado para 23 de outubro, mas foi adiado para depois das eleições e ainda não foi inserido na pauta.
Em Brasília, os representantes de MPs conversaram com todos os ministros do STF, entregando-lhes um Memorial contrário à liminar. No dia 23, conversaram com o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do STF.