Os dirigentes partidários reagiram à extinção dos programas estaduais em blocos que as siglas tinham direito de exibir em rede regional nas emissoras de rádio e televisão a cada semestre. Anteontem à noite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mudanças à resolução n.º 20.034/97, que regulamenta o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos, reduzindo o tempo dos programas nacionais e acabando com os programas de vinte minutos nos estados -que os partidos apresentavam de seis em seis meses.
A propaganda dos partidos nos estados ficará restrita a inserções de trinta segundos ou concentradas em um minuto ao longo da programação das emissoras. O presidente estadual do PT, André Vargas, disse que a medida sufoca o caráter regional dos partidos. ?É claro que isso traz um grande impacto na política local. É uma medida antidemocrática?, criticou o dirigente do PT.
Osmar: desgaste. |
Mas o presidente do PDT, senador Osmar Dias, acha que a decisão não traz prejuízos. ?Do jeito que estes horários estavam sendo usados, não posso discordar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Tem partido que sequer tem representação parlamentar e tinha direito ao mesmo tempo que os partidos mais sólidos. O mau uso estava desgastando este espaço?, disse o senador. Para Osmar, fora do período eleitoral, os programas se mostravam vazios e nada acrescentavam à formação política e partidária do cidadão.
Já o presidente do PSDB, deputado estadual Valdir Rossoni, disse que é difícil entender a lógica das decisões da Justiça Eleitoral. ?Eu não tenho detalhes do que eles decidiram, mas quando aprovaram o fim da cláusula de barreira, foi o início de uma série de distorções. E isto porque eles levaram dez anos para interpretar a lei?, afirmou o deputado tucano.
Rossoni: difícil de entender. |
Conforme a resolução, terão direito às inserções os partidos que tenham bancadas parlamentares nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores somando no mínimo 1% dos votos totais na cidade ou no estado. A resolução regulamenta a propaganda partidária obrigatória, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que instituíam a chamada ?cláusula de barreira?.
A nova regra reduz de 20 para 10 minutos por semestre o tempo dos programas em cadeia nacional de rádio e televisão dos grandes partidos. E as inserções nacionais, que eram de 40 minutos por semestre, também foram cortadas pela metade do tempo. No caso das inserções estaduais, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral decidir se os partidos têm condições de usufruir do tempo previsto na resolução.