A possibilidade de mudança da Lei Orgânica do Tribunal de Contas foi cogitada ontem, 4, pelo líder do governo na Assembléia Legislativa, Luiz Claudio Romanelli (PMDB).

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Ele disse que, eventualmente, poderá ser aberta uma discussão sobre a possibilidade de alterar o artigo 140 da lei, que impede a atuação de conselheiros em julgamento de contas de cidades onde tenham parentes exercendo cargos eletivos com mais de 1% dos votos.

Romanelli afirmou que os ajustes serviriam para proporcionar eficácia plena à lei. De acordo com o líder do governo, uma das propostas seria excluir do veto aos vínculos os detentores de cargos eletivos majoritários (governador, senador e prefeito).

Segundo Romanelli, a lei não é aplicada no Estado porque está em desacordo com as normas da Constituição Federal que regulamentam a posse dos ministros do Tribunal de Contas da União.

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“A lei estadual não tem simetria com os impedimentos definidos pela Constituição Federal para os ministros. Por isso, a lei não tem eficácia plena”, afirmou. E emendou: “Mas se for para discutir uma mudança tem que ser sem atropelos, com calma”, afirmou o líder do governo.

O artigo 140 da lei foi um dos fundamentos de uma das ações ajuizadas contra a posse do irmão do governador Roberto Requião (PMDB), Maurício Requião, no Tribunal de Contas. Mas não é por essa razão que Maurício está afastado do cargo.

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Na liminar concedida pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas, os efeitos da posse foram suspensos porque o magistrado acatou uma ação popular em que a alegação principal é que a escolha de Maurício deveria ter sido feita em votação secreta e não aberta.

Sem chances

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Durval Amaral (DEM) considerou inadmissível a hipótese de mudança da lei. “Não se pode fazer lei de ocasião para resolver problema pessoal”, afirmou o deputado.

Ele lembrou que o artigo 140 já é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional do Ministério Público dos Tribunais de Contas.

Para Amaral, fazer uma mudança na lei agora seria desrespeitar o trâmite da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde está a Adin. “Todos sabiam qual era o conteúdo da lei quando se inscreveram. Seria um absurdo alterar agora”, disse.

Tanto Amaral quanto Romanelli descartaram uma nova votação para a vaga de conselheiro. “A votação foi feita dentro da lei. A Inês é morta”, disse o líder do governo.O presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), afirmou que o caso agora é com a Justiça.

Na sexta-feira passada, dia 1.º, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou a decisão do desembargador Paulo Hapner, que autorizou a realização da eleição em votação aberta, como prevê a Constituição Estadual. Mas enquanto não forem apreciados os agravos regimentais, recursos impetrados por Maurício, sua atuação continua suspensa.