Licitação da Sanepar é suspensa pela Justiça

O Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge) obteve ontem à tarde uma decisão judicial favorável à suspensão da licitação da Sanepar destinada à contratação de uma empresa de seguros para a proteção judicial de conselheiros, diretores e administradores da empresa.

A juíza da 2ª. Vara da Fazenda Pública Luciana Pereira Ramos concedeu liminar à medida cautelar proposta pelo Senge. A licitação, na modalidade de pregão eletrônico, no valor de R$ 521 mil anuais, foi aberta pela Sanepar para que esse grupo de funcionários tenha cobertura integral dos gastos que possam ter na condição de réus de ações judiciais decorrentes de atos ilícitos que tenham praticado no exercício dos cargos.

Em caso de condenação, o seguro também responderia pelo pagamento das indenizações que esses servidores venham a ser condenados a pagar a terceiros. Na petição, a advogada do Senge, Melina Aguiar Rosa, alegou que é ilegal uma empresa pública contratar um serviço custeado pelos recursos do contribuinte para beneficiar um pequeno grupo de pessoas.

A entidade alega que não há interesse público a ser garantido na iniciativa da empresa. No despacho, a juíza concluiu que se esses servidores querem proteção devem contratar um seguro particular, sem recorrer aos cofres públicos.

No entendimento da juíza, a Sanepar está permitindo que prevaleça o interesse particular dos seus dirigentes ao garantir a impunidade de seus atos. “É evidente a ilegalidade da contratação de seguro com dinheiro público para a cobertura de danos causados pelos conselheiros, diretores e administradores da Sanepar, uma vez que tal serviço estará tirando a responsabilidade dos dirigentes responderem pelos seus atos”, diz o despacho.

Sem efeito

A assessoria de comunicação da Sanepar informou que a direção da empresa já havia determinado a suspensão do pregão eletrônico, antes da decisão judicial. Por meio da assessoria, a direção argumenta que o procedimento é comum em várias empresas públicas e empreendimentos privados e que não há ilegalidade na licitação. Porém, a direção justifica que decidiu suspender o processo para uma segunda análise do edital. De acordo com a assessoria da Sanepar, no prazo de cinco após a saída dos cargos, o diretor, conselheiros e administradores da empresa ainda podem ser acionados judicialmente por decisões tomadas na empresa. Conforme a assessoria, não é admissível que esses servidores tenham que custear as despesas jurídicas decorrentes dessas ações.

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