Porto Alegre (TRF) – O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, liberou na quarta-feira a cobrança de pedágio na praça instalada em Jacarezinho (PR), no entroncamento das rodovias BR-369, BR-153 e PR-092. A medida atende a pedido da Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A (Econorte), que interpôs recurso contra a liminar concedida pela Justiça Federal do município no final de outubro.

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A liminar havia suspendido a cobrança do pedágio em Jacarezinho durante a tramitação da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Econorte, a União, o Estado do Paraná, o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). Ao analisar o recurso da concessionária, Thompson Flores, relator do caso no TRF, entendeu que a antecipação de tutela (liminar) é uma medida excepcional que somente pode ser deferida quando preenchidos seus requisitos, a saber, a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável. No caso em análise, considerou o desembargador, esses pressupostos não se encontram presentes. 

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