O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 20, a favor da legitimidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada, sem a necessidade do envolvimento do Ministério Público desde o início das negociações. Para Lewandowski, os acordos podem ser firmados pela Polícia Federal, não sendo obrigatório um aval do MP.

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“A existência de acordo de colaboração premiada celebrado pela polícia em nada interfere na atuação do Ministério Público, que ficará sempre preservada”, disse Lewandowski.

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“Não me parece indispensável a presença do Parquet (do Ministério Público) desde o início, nem tampouco penso ser obrigatório vinculativo o parecer do órgão acusador”, completou Lewandowski.

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O plenário do STF deve definir nesta quarta-feira o papel do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada firmados pela Polícia Federal. A Corte retoma o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada, depois de já ter sido formada maioria a favor das delações fechadas pela polícia, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios a delatores.

Mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar acordos, ministros divergem em maior ou menor grau sobre a necessidade de o MPF dar aval ao acerto firmado pela PF – este é o principal ponto a ser discutido na sessão plenária desta quarta-feira.

Para Lewandowski, a delação é um meio de obtenção de prova, e não um meio de prova. “Penso que não se mostra possível impedir que as autoridades policiais lancem mão desse qualificado instrumento de persecução penal”, disse o ministro.