O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu nesta quinta-feira, 25, durante a sessão de julgamento final do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, a primeira questão de ordem apresentada pela defesa e pelos senadores aliados da petista. Eles pediam que o processo fosse suspenso porque o Congresso Nacional ainda não analisou as contas do governo Dilma de 2015, que baseiam o pedido de saída da petista.
Lewandowski lembrou que, recentemente, o STF julgou dois recursos extraordinários que tratavam de assunto semelhante. “Perguntava-se ou discutia-se naqueles recursos se, uma vez julgadas as contas de um prefeito de forma negativa ou reprovadas pelos tribunais de contas competentes, ele estaria inabilitado pela lei da Ficha Limpa a concorrer nas eleições”, lembra o presidente do Supremo. Ele lembrou que seu voto divergente durante a discussão na Corte acabou prevalecendo e dizia que a competência para julgar as contas de um gestor é do Legislativo.
“A competência para exercer controle externo das contas é da Câmara Municipal, e o parecer dos tribunais de conta não tem caráter vinculante”, afirmou. “Eu disse que se fazia necessário prestigiar a soberania popular daqueles que estão consagrados e que representam o povo”, acrescentou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ressaltando que a Corte devolveu essa prerrogativa de julgar as contas ao parlamento, “considerando-o soberano”. Ou seja, que a decisão dos parlamentares “prevalece sobre a opinião técnica”.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), por sua vez, apresentou uma nova questão de ordem, pedindo o arquivamento da denúncia sobre os decretos de créditos suplementares que fazem parte da denúncia contra Dilma. Ricardo Lewandowski também descartou o pedido, dizendo que este momento não servia para discutir o mérito do impeachment. A questão de ordem apresentada pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que pedia que fosse retirada dos autos do processo a questão sobre o plano Safra, também foi rejeitada pelo presidente do STF.