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Lewandowski diz que recurso contra Maurício Requião perdeu objeto

O ministro Ricardo Lewandowski, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Maurício Requião, emitiu parecer declarando parcialmente sem objeto o recurso impetrado pelo advogado José Rodrigo Sade contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou regular a indicação do ex-secretário de Educação para o cargo.

Em despacho publicado no início da semana, Lewandowski considerou que o decreto da Assembleia Legislativa baixado em junho deste ano, anulando a indicação de Maurício, torna desnecessário o julgamento do recurso interposto por Sade.

O despacho de Lewandowski, em decisão monocrática, não altera a situação de Maurício, que continua afastado do cargo para o qual já foi eleito pela Assembleia Legislativa o ex-procurador do Estado Ivan Bonilha.
Ainda existem duas ações, ajuizadas por Maurício Requião. Uma reclamação no STF contra o decreto da Assembleia Legislativa que anulou sua indicação e um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná, também questionando a eleição de Bonilha. Maurício foi indicado pela Assembleia Legislativa em 2008. Mas foi afastado em decorrência da ação de Sade que alegou que a eleição pela Assembleia Legislativa foi realizada antes da publicação oficial da aposentadoria do ex-conselheiro Henrique Naigeboren. 

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