Ação civil pública

Lerner é condenado por improbidade administrativa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o ex-governador Jaime Lerner, e outras duas pessoas, a pagar indenização ao Estado no valor de R$ 4,3 milhões, devidamente corrigidos, além de outras sanções.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa denuncia Jaime Lerner, na época em que era governador, pelo pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri. A indenização teria sido paga em função de alegado ato de exceção durante o regime militar, quando cerca de 200 lotes no município de Cascavel teriam sido expropriados. A autorização para pagamento da indenização foi feita em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do término do mandato do governador. Na época, não existia comprovação do domínio dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.

Jaime Lerner foi condenado a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, junto com os demais réus, no valor de R$ 4,3 milhões, devidamente corrigido, acrescido de perda da função pública (se ainda estivesse no cargo), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Sem resposta

A reportagem do Paraná Online entrou em contato com o escritório do ex-governador Jaime Lerner, mas não obteve resposta.

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