O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado pelo juiz da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, a três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 96 dias-multa, sob acusação de favorecimento indevido à concessionária de rodovias Caminhos do Paraná. Lerner teria, supostamente, concedido a exploração de pedágios na BR-476 e na PR-427, em 2002, sem processo licitatório. Além dele, foram condenadas outra sete pessoas, entre elas o ministro dos Transportes à época, João Henrique de Almeida Sousa. Pela sentença, o pagamento da multa substitui a prisão.

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Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa, que já tinha um contrato com o governo, ganhou outros dois trechos sob pretexto de reequilíbrio econômico-financeiro. Para Brunoni, o que houve foi favorecimento indevido “em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é o caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta de interesse público”.

Segundo o juiz, chama a atenção o fato de a dispensa de licitação, sob a forma de termos aditivos, ter ocorrido em outubro, poucos meses antes do término do mandato, o que “caracteriza elemento importante para se entender o motivo que levou aquela equipe de governo a optar, de forma açodada e ousada, a conceder importantes trechos de rodovia sem a realização da necessária licitação”. Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.

O advogado de Lerner, José Cid Campelo Filho, disse que ainda não tinha sido comunicado oficialmente da sentença. Segundo ele, a decisão foi contrária às provas existentes. Campelo Filho entende que o juiz agiu com “emoção”, por supostamente não ter simpatia pelo ex-governador. No processo, a defesa do ex-ministro dos Transportes disse que a competência para a decisão de dispensa de licitação era unicamente do governo paranaense.

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