Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção assinado na quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff estabelece a dosimetria das multas que deverão ser aplicadas às empresas que praticarem desvios em contratos com órgãos públicos e os critérios do acordo de leniência, em que os acusados aceitam cooperar com autoridades em troca de punições mais brandas. O texto, esperado desde que a lei entrou em vigor, em janeiro do ano passado, será publicado nesta quinta-feira, 19.

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O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso à íntegra do decreto, que estabelece multas de até R$ 60 milhões, quando não for possível apurar o faturamento bruto da empresa e aplicar o porcentual de 20% previsto pela lei, e faz parte do pacote anticorrupção lançado por Dilma, uma promessa de campanha e uma resposta aos protestos contra o governo. “Combater energicamente a corrupção significa democratizar o poder. A corrupção rouba o poder legítimo do povo. Ela ofende e humilha os trabalhadores, diminui a importância do trabalho honesto”, afirmou Dilma.

O decreto diz que cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar os acordos de leniência, sem participação de outros órgãos. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal cobram participação nas negociações antes de serem concluídas.

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Para uma empresa fazer o acordo de leniência, ela deve admitir participação na infração administrativa e fornecer informações, documentos e elementos que comprovem o ato lesivo. A proposta do acordo poderá ser feita até a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

A negociação sobre a leniência deve ser concluída em 180 dias e tramitação sigilosa. Segundo o ministro da CGU, Valdir Simão, após o término da celebração do acordo, caso surjam fatos novos relacionados a desvios da empresa, há a possibilidade de fazer aditivos ao processo ou iniciar um novo. Celebrado o acordo, a multa da empresa corruptora pode ser reduzida em até dois terços.

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Multa

O decreto fixa parâmetros para se calcular a multa, que pode ir de 0,1% a 20% do faturamento. Serão considerados agravantes, que vão variar de 1% a 5%, e atenuantes que podem reduzir a penalidade em 4%. Casos de reincidência e desvios em contratos acima de R$ 1 bilhão são considerados agravantes. O abrandamento é previsto quando a empresa provar a aplicação de mecanismos internos para “detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. Colaboraram Tânia Monteiro e Rafael Moraes Moura. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.