Punição

Lei responsabiliza empresas envolvidas em corrupção

O governador Beto Richa assinou esta semana decreto que responsabiliza, nos âmbitos administrativo e civil, empresas privadas envolvidas em atos ilegais e de corrupção contra a administração pública. Com a medida, o Estado terá mecanismos para aplicar punições, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

O decreto regulamenta no Paraná a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o foco é punir o corruptor por atos lesivos ao Estado. As sanções vão da anulação de contratos até multas que chegam a R$ 60 milhões ou 20% sobre o faturamento da companhia que realizaram práticas ilícitas em contratos públicos e licitações.

A legislação se aplica à empresa, mas não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa que participe do ato lesivo ou ilícito. Para punir o servidor público que oferece vantagens em troca de benefício pessoal já há lei específica.

“Essa medida é fundamental para o controle da relação entre empresas e a administração pública. Uma ferramenta de proteção ao patrimônio e aos recursos públicos contra corruptores, cujos interesses nocivos vão contra o interesse da sociedade”, disse Richa.

As informações das empresas que participam de contratos públicos na administração direta (secretarias estaduais) ou na indireta (órgãos, fundações, autarquias, empresas) serão centralizadas e monitoradas pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Caso haja a suspeita de irregularidades, a CGE instaurará processo para colher provas, ouvir testemunhas, e se comprovado o fato, aplicará punições.