Lei que restringe ação do MP não deve ser copiada, afirma procurador

A disposição demonstrada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais ao aprovar a lei que limitou a atuação do Ministério Público Estadual não deve ser repetida em outros estados, avaliou ontem o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a eficácia da legislação, atendendo a pedido de Souza em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O procurador-geral observou que não vê risco de a iniciativa dos deputados estaduais mineiros se generalizar pelo País.

?Se houver outras iniciativas, o Ministério Público também tomará iniciativa perante o Supremo?, avisou o procurador-geral. ?Era uma expectativa nossa de que ela (a liminar) fosse concedida para não causar um transtorno institucional no Ministério Público de uma lei que, ao nosso ver, sofre desse vício (de origem) apontado?. Entre outras mudanças na lei orgânica do MPE, a legislação aprovada pela Assembléia, que derrubou veto do governador Aécio Neves (PSDB), estende aos membros dos poderes – quase duas mil autoridades – a prerrogativa de serem investigados exclusivamente pelo procurador-geral de Justiça do Estado, restringindo a ação do MP.

Água fria

A decisão do STF esfriou o entusiasmo da Assembléia Legislativa do Paraná que, há um mês, vinha ensaiando a elaboração de um projeto de lei inspirado na proposta dos mineiros. Com o argumento de que os promotores do Ministério Público estadual oferecem denúncias sob bases precárias contra os deputados, vários deles passaram a defender que o ingresso destas ações fosse exclusivo do procurador-geral de Justiça.

A proposta gerou reações na Associação Paranaense do Ministério Público e também de algumas entidades que viram na discussão da Assembléia uma ameaça ao autonomia e independência do Ministério Público. Após uma visita do procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), as articulações para a apresentação da proposta foram neutralizadas. Até hoje, a idéia não foi transformada formalmente em projeto de lei. 

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