O governador Roberto Requião sancionou a lei, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), que proíbe as empresas de telemarketing de fazer ligações telefônicas a telefones fixos ou celulares sem autorização dos usuários.

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Quem desejar parar de receber ligações poderá se cadastrar junto ao Procon-PR e as empresas terão prazo de 30 dias, a partir da data da inscrição, para parar de realizar telefonemas aos números cadastrados.

O Procon-PR começará a fazer a lista dos interessados nos próximos dias, quando a lei for publicada no Diário Oficial. Poderão se cadastrar os titulares das contas telefônicas, fornecendo RG, CPF, endereço, CEP, o telefone a ser cadastrado e e-mail. O cadastro poderá ser feito pessoalmente, via internet ou telefone.

A proibição valerá tanto para as vendas por telefone quanto para empresas, como os institutos de pesquisa, que utilizem esses serviços. “Planos de saúde, promoções de telefonia ou qualquer tipo de venda ficam proibidos de ser oferecidos pelos números cadastrados”, disse a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Pinheiro. Entidades filantrópicas que arrecadam doações por telefone não precisarão obedecer às novas exigências.

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Empresas que não cumprirem a proibição estarão sujeitas a multas previstas na tabela do Procon, que podem variar de R$ 300 a R$ 3 milhões. “Como as empresas de telemarketing costumam ser de grande porte, é provável que as multas também sejam altas”, comentou Ivanira. O Procon calcula as punições a partir de critérios como capital social e tamanho das empresas, bem como as possíveis reincidências.

Serviços de telemarketing terceirizados podem gerar penalidade a quem o executa e a quem o contrata, conforme entendimento do Procon de que há solidariedade.

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Dessa forma a multa é emitida em nome de todas as envolvidas. “Se uma empresa contrata outra sabendo da proibição, responsabilizam-se as duas”, explicou Ivanira.