Lei Orgânica de Curitiba em discussão

O debate sobre a revisão da Lei Orgânica de Curitiba que está começando na Câmara Municipal não deve ocasionar grandes mudanças na estruturação do município. Assim pensa o ex-professor de Direito Constitucional Reginaldo Fanchin, autor de diversas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade em dispositivos de Leis Orgânicas municipais.  

?A idéia de lei orgânica foi um equívoco?, declara Fanchin, ao lembrar que a Constituição Federal de 1988 esgotou a matéria organizacional de estados e municípios, não deixando margens para que fossem criados modelos adequados às realidades locais.

?A Constituição Federal foi autoritária nesse aspecto. Deu todas as diretrizes de organização dos estados e municípios. Para eles restou praticamente o trabalho de transpor o que já estava na Constituição?, afirma o advogado, lembrando que as normas constitucionais são de aplicação obrigatória em estados e municípios. Segundo ele, ao somente transpor a Constituição para a lei orgânica, o efeito é inócuo, mas se o texto constitucional for excedido há erro e inconstitucionalidade.

?A maior prova de que as leis orgânicas não fazem falta é que os municípios prosseguiram funcionando sem elas por dois anos após a promulgada a Constituição, sem nenhum problema. O município de Curitiba estaria funcionando perfeitamente só com a Constituição Federal?, afirma. Depois que a Constituição entrou em vigor, os estados tiveram um ano para promulgar as suas constituições estaduais e aos municípios coube o prazo de dois anos para estabelecerem suas leis orgânicas.

Fanchin comenta também que ao incluir matérias que não são de natureza constitucional, em suas leis orgânicas, os municípios estariam legislando sobre assuntos que devem ser tratados mediante lei ordinária, caso em que há também a participação do Poder Executivo. ?Na lei orgânica de Cascavel retirei um terço dos dispositivos, por não serem matéria constitucional. A legislação ordinária não pode ser unilateral, sem ação do Executivo?, exemplifica Fanchin, citando um dos casos que atuou.

De acordo com o advogado, talvez a principal tarefa dos vereadores de Curitiba na revisão da lei orgânica seja a de transpor as cerca de 50 emendas da Constituição Federal para a lei orgânica municipal, que data de 1990. ?Praticamente não há muito o que o município legislar e o vereador não tem muito o que fazer?, diz Fanchin, argumentando que além das leis de orçamento e de diretrizes orçamentárias, as principais funções da Câmara são de fiscalizar a aplicação do orçamento e de analisar as contas da prefeitura. 

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo