Aprovada há seis meses pelo Congresso Nacional, a Lei Anticorrupção entrou em vigor nesta quarta-feira, 29, sem que os principais avanços por ela trazidos possam ser implementados. Isso porque, algumas das novas punições previstas para empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública, como a aplicação de multas que podem chegar a 20% do faturamento, ainda precisam de regulamentação para serem efetivadas de fato. Segundo disse o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, em entrevista à rádio Estadão, o decreto que irá definir detalhes de pontos da lei já está praticamente pronto, mas ainda precisa passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é que a regulamentação saia até semana que vem.

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Desde a aprovação do texto principal, já se passaram 180 dias sem que a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça, sob coordenação da Casa Civil da Presidência, conseguissem um acordo sobre o teor do decreto.

Além da dosimetria dos prazos e valores da multas, outro ponto ainda carente de detalhamentos é o acordo de leniência, ou seja, os critérios a serem usados para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras. “O órgão terá um prazo para negociar o acordo, avaliar se realmente lhe interessa. Isso pode reduzir a multa em até dois terços, mas não dispensá-la da reparação integral do dano que ela (empresa) tiver causado à administração público”, explicou o ministro Hage. O rito processual a ser usado para responsabilizar administrativamente as empresas também estará na regulamentação.

A proposta reforça mecanismos de punição que até então eram praticamente inexistentes contra pessoas jurídicas que, por exemplo, pagam propina a servidores públicos ou autoridades para obter vantagens em contratos e licitações. É o caso, por exemplo, da empreiteira Delta, investigada em 2012 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira por suspeita de distribuir propina e vantagens a servidores em troca de favorecimento em obras públicas.

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Pela lei, empresas envolvidas em corrupção podem sofrer sanções judiciais, como ter suas atividades suspensas ou interditadas, ou até ter ser dissolvida. Hoje a lei das licitações responsabiliza as empresas no âmbito administrativo e a lei da improbidade administrativa na parte cível.

A proposta prevê punição para pessoas jurídicas que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar “laranjas” para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.

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As empresas que cometerem os atos previstos na lei ficam sujeitas à multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior – a regulamentação ainda vai detalhar os critérios de aplicação dessa penalidade. O texto da lei prevê ainda a declaração de inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com o setor público.