A Câmara e o Senado descumprem decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e não cortam o salário do parlamentar que acumula aposentadoria e recebe acima do teto salarial de R$ 24.500,00. Há um mês, o TCU considerou que deputados e senadores podem acumular aposentadorias com seus vencimentos de parlamentares, desde que a soma não ultrapasse ao valor do teto salarial, igual ao de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório do tribunal foi aprovado em 3 de junho e o resultado foi informado ao Senado e à Câmara no dia 24 do mês passado.
“O limite está claro”, afirmou o relator da questão no TCU, ministro Augusto Nardes. Ele reproduziu texto da Constituição (artigo 37) para argumentar que “os detentores de mandato eletivo, mesmo quando acumulam legalmente a percepção de aposentadoria, devem obedecer ao limite imposto pela Carta”.
Atualmente, as duas Casas adotam a regra definida em reunião da Mesa do Senado, então presidida por Renan Calheiros (PMDB-AL), de 27 de outubro de 2005, na qual considera cada remuneração isoladamente para efeito do limite salarial, até que seja regulamentada a lei que trata desse pagamento, o que ainda não foi feito.
A Câmara entrou com um recurso no TCU contra a decisão de junho, por meio de um embargo de declaração. O órgão não marcou a data para tratar do recurso, mas os técnicos informam que o embargo não tem poder de suspender a decisão até que seja analisado.
A Casa argumenta que não há como pôr em prática a decisão do TCU, porque não tem poder de obrigar o deputado a dizer se recebe ou não por outra fonte. Além disso, segundo a Câmara, não está claro quem faria o corte, se o Legislativo ou o responsável pelo pagamento da aposentadoria que o parlamentar recebe.