Todas as discussões sobre a liberação ou não do consumo do cigarro em recintos fechados ou de uso coletivo em todo o Estado podem estar sendo feitas em vão. O motivo é o que já acontece com a lei antifumo de São Paulo, considerada inconstitucional pela Advocacia Geral da União (AGU). Atualmente, a lei do estado vizinho está no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando parecer do ministro Celso de Mello.
De acordo com a AGU, a lei de São Paulo usurpa a competência da União de legislar sobre normas de saúde pública, ou seja, caberia apenas ao Congresso Nacional impor as restrições gerais sobre o fumo.
No Paraná, deputados votarão na próxima terça-feira emendas e possíveis alternativas para que a lei antifumo estadual não sofra o mesmo que está acontecendo com a do estado vizinho.
De acordo com a AGU, ainda não é possível avaliar como está a lei antifumo no Paraná, pois a mesma ainda não está concluída e não sofreu posicionamentos de inconstitucionalidade. Com relação à lei municipal, uma análise mais completa só poderia ser feita caso alguém se posicionasse contra sua constitucionalidade.
Conflitos
Mas mesmo antes de entrar em conflito com a União, as normas discutidas no Paraná entram em confronto uma com outra: dentre as emendas que serão votadas na próxima semana pela Assembleia Legislativa do Paraná, está a permissão dos fumódromos (espaços reservados para fumantes dentro de estabelecimentos comerciais). Caso os deputados votem a favor desse espaço, a lei estadual irá entrar em conflito com a lei municipal, que restringe por completo os fumódromos.
Questionado sobre qual lei prevaleceria nesse caso, o presidente da Comissão de Direito Constitucional da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Zulmar Fachin, explica que é possível analisar a questão através de hipóteses.
“Não existe um artigo na constituição que diga qual lei prevalecerá. Por isso devemos ter uma interpretação da Constituição Federal, que diz respeito às competências dos municípios, estados e União. Como isso não está claro, podemos partir da premissa que cada município irá legislar conforme o interesse local, ou seja, pela proibição do fumódromo, no caso de Curitiba”, explica.
A segunda hipótese diz respeito à saúde pública. “O combate ao fumo é uma preocupação municipal, nacional e até mundial. Por essa ótica, se a competência for comum, cabe à união fazer as normas gerais e aos estados e municípios se adaptarem conforme seus entendimentos e restrições”, avalia.
O deputado Stephanes Junior (PMDB), juntamente com outros peemedebistas, foi responsável pela emenda que permite esses espaços. Foi proposto no documento a criação de fumódromos com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.
“Não sou fumante, mas sou a favor da permissão em fumar em varandas e terraços”, diz. Já para o deputado Reni Pereira (PSB), “como a lei pretende resguardar quem não fuma e o próprio fumante, abrir uma flexibilização desvirtua todo o espírito do projeto”, afirma.
Com relação à possível discordância entre as leis, Pereira afirma, pelo seu entendimento, que prevalecerá a municipal. “Não existe legislação concorrente. Acredito que em Curitiba vale a lei que prioriza a saúde. A lei municipal é a mais severa e traz maiores benefícios à saúde, por isso deve ser priorizada”, opina.