Na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (25) os deputados aprovaram o projeto de lei nº 137/13, do Poder Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014.
A LDO, que prevê um orçamento total de R$ 35.521.658.681,00 para o Estado, passou em primeira discussão, com 26 emendas parlamentares já acolhidas na forma de substitutivo geral, elaborado pela Comissão de Orçamento. O projeto foi aprovado com 43 votos favoráveis e um voto contrário.
Segundo o deputado Elio Lino Rusch (DEM), relator da LDO na Comissão de Orçamento, o Paraná novamente dá exemplo ao país quando vota a matéria bem antes do prazo, permitindo o amplo debate.
Rusch lembrou, em pronunciamento no Plenário, que a suplementação orçamentária de 7% – prevista na proposta original – foi reduzida para 5%. Explicou ainda que foram apresentadas 34 emendas parlamentares à proposta original, das quais 26 acabaram acolhidas.
Entre elas, destacou solicitações para a inclusão da cota do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) nos repasses destinados aos Poderes, além de aumento no percentual orçamentário do Ministério Público do Paraná, que passou dos 4% atuais para 4,1%.
Em relação às outras áreas do Estado continuará vigorando o repasse de 9,5% dos recursos orçamentários para o Poder Judiciário e de 5% para o Poder Legislativo (sendo 1,9% direcionados ao Tribunal de Contas).
Ao ser questionado durante a sessão pelo deputado Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição, sobre a possibilidade de ampliação dos recursos destinados a Defensoria Pública, Rusch lembrou que o Governo paranaense está próximo do limite prudencial em relação aos gastos com pessoal, numa referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, entende o relator que a melhor alternativa neste momento é manter o que estabelece o artigo 8º, que assegura a destinação de R$ 47.000.000,00 da verba orçamentária para a Defensoria.
Além disso, o Executivo está sendo autorizado a suplementar o orçamento da Defensoria, caso os recursos previstos seja insuficientes (parágrafo único do artigo 8º). Em seu pronunciamento, Rusch fez questão também de enaltecer a qualidade do trabalho desenvolvido pelos técnicos que assessoram a Comissão de Orçamento.
A Assembleia, segundo a Constituição Estadual, deve concluir a apreciação da LDO antes do encerramento dos trabalhos legislativos de Plenário desse primeiro semestre. E de acordo com o Regimento Interno (art. 2º, inciso I), o período de sessões ordinárias, no primeiro semestre, vai até o dia 17 de julho.
