O ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou, em nota, que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, encaminhado hoje ao Congresso, ajusta a redação do texto de 2010 no capítulo que se refere ao tratamento dado às obras irregulares. O objetivo, segundo o ministério, é “melhor caracterizar que a paralisação de obras somente deverá ocorrer depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis, considerados os aspectos sociais, econômicos, ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos à população local; os riscos de depreciação da obra e às despesas necessárias à conservação das instalações e serviços já executados”.
O projeto da LDO de 2011 mantém o mesmo dispositivo do texto de 2010 no que diz respeito à execução das despesas em caso da não aprovação da lei até 31 de dezembro de 2010. Nesse caso, o projeto de lei possibilita a execução de despesas da Lei Orçamentária Anual 2011 até o limite de um doze avos do total de cada ação prevista no projeto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da lei. A exceção cabe às despesas constitucionais ou legais que podem ser executadas na sua integralidade.