A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu, em alegações finais ao juiz federal Sérgio Moro, que o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine seja condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No documento, o Ministério Público Federal também requer a condenação de André Gustavo Vieira da Silva, apontado como operador de repasse de R$ 3 milhões da Odebrecht a Bendine, e do executivos da empreiteira, Fernando Reis, Marcelo Odebrecht e Álvaro Novis. Os procuradores ainda solicitam a absolvição de Antonio Carlos Vieira da Silva, irmão do suposto operador de Bendine.

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Aldemir Bendine foi preso no dia 27 de julho, alvo da Operação Cobra, 42ª fase da Operação Lava Jato, e foi denunciado por supostas propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht.

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De acordo com os delatores da empreiteira, inicialmente, enquanto presidente do Banco do Brasil, Bendine exigiu R$ 17 milhões correspondentes a 1% do valor de uma dívida que teria sido renegociada na Instituição financeira. No entanto, teria recebido, segundo o MPF, R$ 3 milhões, quando já estava à frente da Petrobras.

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Ao ex-presidente da Petrobras, foram imputados dois crimes de corrupção passiva, três de lavagem de dinheiro e dois de organização criminosa, nas alegações finais da Lava Jato.

A força-tarefa ainda requer dos acusados multa de R$ 3 milhões com juros e correção monetária.

Por ser, aos olhos dos procuradores, “o responsável pelas tratativas de André Gustavo com Marcelo Odebrecht e Fernando Reis para solicitação de propinas, tendo delegado àquele, que atuava como seu operador financeiro, as negociações quanto ao recebimento das vantagens indevidas”, Bendine deve ter sua pena agravada.

Já a André Gustavo Vieira da Silva, que admitiu ter recebido propinas de R$ 3 milhões em nome do ex-presidente da Petrobras, a Lava Jato pede “aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 14 da Lei nº 9.807/1999 – de proteção especial a vítimas e testemunhas -, no patamar mínimo de 1/3 (um terço)”.

Sobre o irmão do operador, Antonio Carlos, a Lava Jato ressalta o fato de que testemunhas do departamento de propinas da Odebrecht afirmaram sequer conhecê-lo. Ele é mencionado na ação por ser dono da empresa Circus Turismo, contratada por Bendine para realizar uma viagem a Nova York. Ao confessar crimes, André Gustavo afirmou que ele teria bancado custos da viagem emprestando dinheiro vivo a Bendine, o que não foi negado pelo ex-presidente da Petrobras.

Antonio Carlos também aparece na ação por emprestar um apartamento para seu irmão, em São Paulo, aonde um motorista de confiança de André teria deixado o dinheiro da Odebrecht.

“Em que pese haver os indicativos de que Antônio Carlos teria concorrido para o repasse de propina a Aldemir Bendine, cedendo o imóvel do qual era locatário e mediante contatos com empresa de turismo para contratação de hospedagem a Aldemir Bendine, que, frise-se, foi paga com dinheiro proveniente da conduta criminosa, não existem outras provas que reforcem ou evidenciem a efetiva participação de Antônio Carlos no esquema delitivo do então presidente da PETROBRAS e de seu operador financeiro”, diz a força-tarefa.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa de Aldemir Bendine, mas ainda não obteve retorno.