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Lava Jato denuncia André Vargas e mais três por lavagem de dinheiro

Procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) ofereceram nesta quinta-feira, 10 de novembro, denúncia contra o ex-deputado federal André Vargas Ilário, por lavagem de valores indevidos recebidos em decorrência da contratação da empresa IT7 Sistemas Ltda. pela Caixa Econômica Federal (CEF), em dezembro de 2013. Além do político, também foram denunciados seu irmão Leon Vargas, Marcelo Simões e Meire Poza.

Conforme a denúncia, André Vargas, na condição de deputado federal, e valendo-se de seu trânsito político na CEF, atuou para viabilizar a contratação da IT7 Sistemas pela instituição em dezembro de 2013 e, como decorrência, recebeu vantagens econômicas ilícitas, num montante de R$ 2.399.850,00.

O contrato, no valor de R$ 71.300.000,00, entre a Caixa e a IT7, que era administrada por Marcelo Simões, mas até então controlada por Leon Vargas, irmão do deputado, teve por objeto a aquisição de licenças de softwares da Oracle, incluindo o serviço de suporte avançado e o serviço de atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de 24 meses.

Além da grande quantidade de provas levantada ao longo da investigação (notas fiscais, registros de depósitos, trocas de e-mails, ligações telefônicas e depoimentos de colaboradores) uma análise realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma série de irregularidades no contrato firmado entre a IT7 e a Caixa, não atendendo aos padrões legais previstos, tendo sido celebrado com quantidades/valores além do necessário, de modo a viabilizar o ganho desmedido por parte da contratada.

Para promover a ocultação e dissimulação da propina, foram utilizadas as empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP Serviços Administrativos e Educacional Ltda, de propriedade de Meire Poza, contadora do doleiro Alberto Youssef. Por suas empresas, Meire emitia notas fiscais fictícias para a IT7 Sistemas Ltda pela prestação simulada de serviços de consultoria e assessoria contábil, que resultaram em três depósitos bancários: R$ 964.350,00 em 10 de janeiro de 2014; R$ 287.100,00 em 15 de janeiro de 2014 e R$ 1.148.400,00 em 31 de janeiro de 2014.

Seguindo ordens do ex-deputado, que contou com o auxílio de seu irmão Leon, estes valores foram sacados por Meire entre janeiro e fevereiro de 2014, e disponibilizados em dinheiro vivo. Na época, André Vargas era vice-presidente da Câmara dos Deputados. Tal informação foi confirmada pela contadora em declaração prestada às autoridades policiais, e reforçada pelos depoimentos de dois colaboradores.

Um dos colaboradores, o doleiro Alberto Youssef, informou que foi acionado por Leon Vargas para realizar uma operação de lavagem de ativos, consistente na “troca de nota fiscal por dinheiro em espécie´´, em favor da empresa IT7 Sistemas Ltda. A “demanda´´ então, foi repassada para Meire Poza, que acertou com Marcelo Simões, também da IT7, a “formalização´´ da operação.

Os valores sacados não foram entregues em uma única oportunidade, mas em quatro ou cinco viagens realizadas tanto por Youssef quanto por seus subordinados. Em uma dessas oportunidades foi repassado o valor de R$ 1.620.000,00 para Leon Vargas no apartamento funcional do ex-deputado, em Brasília.

Esta é a terceira denúncia contra o ex-deputado federal. Vargas já foi condenado na ação penal 5023121-47.2015.404.7000 pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por recebimento de vantagens indevidas, bem como ocultação e dissimulação destes recursos, na celebração de contratos de publicidade firmados entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Na ocasião, a lavagem de dinheiro ocorreu por intermédio de operações simuladas com as empresas de fachada Limiar e LSI, entre 23 de junho de 2010 e 2 de abril de 2014.

O ex-deputado federal também responde ao processo 5029737-38.2015.404.7000 pela prática de lavagem de dinheiro, por meio da aquisição subfaturada de imóvel de luxo em condomínio na cidade de Londrina, no Norte do Paraná.

Os procuradores da força-tarefa Lava Jato também pedem na denúncia o perdimento do produto do proveito dos crimes, ou de seu equivalente, no montante de R$ 2.399.850,00.

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