As delações da Odebrecht começaram a produzir efeitos nos mundos político e jurídico, mas um dos pontos das colaborações ainda não saiu do papel: o cumprimento das penas pelos 77 delatores imediatamente após a homologação dos acordos. A cláusula inédita em negociações da Operação Lava Jato é exclusiva aos executivos e ex-executivos da empreiteira baiana.

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Os delatores concordaram com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em cumprir as sanções antes mesmo da condenação. O Estado apurou, porém, que, ao homologar as colaborações, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indicou que o cumprimento da pena deve ser estabelecido pelo juiz responsável pelo processo penal a que cada executivo responder.

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As delações da Odebrecht foram homologadas pela ministra há mais de três meses. De forma excepcional, Cármen Lúcia analisou os acordos após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente de avião e antes do sorteio que definiu o novo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

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Na prática, a decisão da presidente da Corte gera insegurança para que os delatores comecem a cumprir suas penas, sob o risco de eventualmente o tempo não ser considerado pelo magistrado que julgá-los.

Advogados que participaram das negociações consideram que a controvérsia deve voltar ao Supremo, para ser resolvida de forma definitiva. Para isso, as defesas dos delatores precisam provocar o STF a analisar esse trecho das colaborações ou acionar a própria PGR, que atua após a assinatura das delações para assegurar a validade dos termos acertados.

Para fontes ligadas à Odebrecht, os delatores estão em um “limbo” e cada um aguarda a movimentação dos demais sobre o assunto. O conteúdo das delações foi revelado pelo Estado no dia 11 do mês passado, mas os termos dos acordos com as imposições feitas aos delatores permanecem sob sigilo. A pena estabelecida é considerada por investigadores como um parâmetro que serve de limite à condenação do juiz em cada caso.

Primeira instância

Na Odebrecht, em razão da grande quantidade de delatores, a maior parte dos executivos nem sequer foi investigada e denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF). A impossibilidade do cumprimento antecipado transfere a um juiz de primeira instância, como Sérgio Moro, a definição sobre o futuro dos colaboradores.

Há executivos que desejam dar início ao cumprimento da pena o quanto antes. Como também quer a empresa, a intenção é deixar para trás o envolvimento no escândalo de corrupção.

Só os delatores que chegaram a ser presos preventivamente durante as investigações da Lava Jato e, portanto, já têm restrições de liberdade, cumprem a pena de forma antecipada. Isso porque o tempo em que permanecerem impossibilitados de sair de casa ou estiverem com tornozeleira é descontado no momento da condenação, como Márcio Faria, Rogério Araújo e Hilberto Mascarenhas.

Marcelo Odebrecht, herdeiro e ex-presidente do grupo, também já cumpre pena. Ele é o único que precisará ficar detido, apesar do acordo com a PGR. Marcelo foi preso em junho de 2015 e vai continuar na prisão até o fim deste ano, chegando a 2 anos e meio em regime fechado em Curitiba.

A pena de Marcelo acertada com o MPF totaliza dez anos. Ao sair da prisão, ele vai passar pelas três outras etapas estabelecidas para os demais delatores: regime fechado domiciliar, no qual não pode sair de casa; semiaberto domiciliar, em que pode sair para trabalhar durante o dia e deve voltar à noite; aberto domiciliar, no qual deve permanecer em casa nos fins de semana e feriados.

Dos delatores, 26 continuam trabalhando na empresa, especialmente os mais jovens. Eles estão afastados de cargos de direção e de funções com contato com o poder público. Durante o regime domiciliar fechado, poderão contribuir de casa.

A Odebrecht informou que está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua e reiterou que já reconheceu os seus erros, pediu desculpas públicas, assinou um acordo de leniência com as autoridades brasileiras e da Suíça e com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A PGR não comentou os termos do acordo em razão do sigilo. O STF também não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.