A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liberdade ao ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), preso preventivamente no âmbito da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Puccinelli foi chefe do governo estadual entre 2007 e 2014. As informações foram divulgadas no site do STJ (HC 471992).
De acordo com o Ministério Público Federal, mesmo após a deflagração da operação, a suposta organização criminosa formada por empresários e agentes públicos, incluindo Puccinelli, continuaria em funcionamento, “tendo sido verificados indícios de pagamento de propina por meio do Instituto Ícone”.
Além disso, segundo a Procuradoria, os investigados teriam ocultado provas em um apartamento alugado por pessoa ligada ao ex-governador.
Após decisões que fixaram medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o País, em julho de 2018, a 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande decretou a prisão de Puccinelli para “garantia da ordem pública” e com o objetivo de interromper possíveis atos de lavagem de dinheiro.
No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Puccinelli alega que os documentos apreendidos no imóvel alugado teriam relação com “fatos antigos e já apurados pelos órgãos de investigação”.
A defesa aponta, ainda, que a prisão teria sido motivada por perseguição política, pois ocorreu às vésperas do lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul.
Prática persistente
Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que as instâncias ordinárias concluíram pela necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tendo em vista que, mesmo no cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o político teria persistido na prática criminosa e ocultado provas.
“As decisões evidenciaram que, apesar de os crimes imputados aos investigados terem se iniciado durante o mandato eletivo do paciente e a maioria dos documentos apreendidos dizerem respeito a operações financeiras daquela época, a lavagem de dinheiro, em tese, persistia até o final de 2017 por meio de instituto fundado pelo filho e corréu do paciente, atualmente em nome de terceiro, também acusado”, apontou a ministra.
Segundo Laurita, o fato de o investigado conseguir ocultar provas dos supostos delitos por longo intervalo de tempo não impede, sob o argumento de falta de contemporaneidade, a decretação da prisão quando são descobertas novas provas do crime.
“Reconhecer que não houve reiteração delitiva, tampouco ocultação de documentos, porque os fatos que justificam a segregação são antigos ou não ocorreram, como pretende o Impetrante, implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação para reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via da liminar em habeas corpus”, concluiu a ministra.
Indeferida a liminar, o mérito do habeas corpus será ainda analisado pela Sexta Turma, após parecer do Ministério Público Federal.
Defesa
No pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa de André Puccinelli alega que os documentos apreendidos no imóvel alugado teriam relação com “fatos antigos e já apurados pelos órgãos de investigação”.
A defesa do ex-governador aponta, ainda, que a prisão do emedebista teria sido motivada por “perseguição política”, pois ocorreu às vésperas do lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul.