A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul suspendeu a ordem de reintegração de posse na fazenda Buriti, que é localizada no município de Sidrolândia. Esta propriedade foi invadida por índios da etnia terena e sua sede foi inteiramente queimada.

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A suspensão da reintegração de posse foi concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal, Jânio Roberto dos Santos, atendendo a um agravo de instrumento protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU), no Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3), no dia 28 de maio, para suspender a reintegração de posse, contestação que tinha sido feita por causa da ordem de reintegração do dia 15 de maio.

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