O juiz da 2.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, João Henrique Coelho Ortalano, suspendeu, liminarmente, a licitação por credenciamento de emissoras de televisão para a veiculação da publicidade oficial do governo do Paraná.
Em decisão da noite de sexta-feira, o juiz atendeu ação da Associação Brasileira de Emissoras Rádio e Televisão e pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná (Sinapro), que contestam a legalidade da modalidade de licitação adotada pelo governo.
Em vez de licitar agência de publicidade para a produção e distribuição dos anúncios na grade de programação da televisão aberta, a Secretaria Estadual de Comunicação quer contratar direto com as emissoras.
Para isso, lançou a licitação em caráter de credenciamento, em que as empresas interessadas, individualmente ou em consórcio, devem se habilitar. O preço de cada inserção seria pré-estabelecido pelo governo e seria variável de acordo com índices de audiência de cada empresa.
Todas as empresas habilitadas receberiam os anúncios do Estado, distribuídos de forma a cumprir o princípio da equidade. Para se habilitar a receber a publicidade oficial, a empresa ou consórcio precisaria, entre outras exigências, comprovar abrangência em, ao menos, 70% do território estadual. Até semana passada, nenhuma empresa estava habilitada ainda, segundo a secretaria de Comunicação.
Na decisão, o juiz considerou que “há mácula” na nova modalidade de licitação. O juiz deu 10 dias para o governo apresentar explicações suspendendo o certame. Entre os problemas apontados pelas entidades que contestaram a licitação, está o fato de o edital ferir o princípio da isonomia, ao vincular o preço à audiência, e prejudicar o caráter competitivo de uma licitação. Mas a principal contestação da ação é a dispensa de uma agência de publicidade no processo.