O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Horácio Ribas Teixeira, concedeu na última quarta-feira (07) liminar determinando a imediata suspensão do Edital de Concorrência Pública nº 001/2003, para desenvolvimento e manutenção de sistemas da Companhia de informática do Paraná – Celepar.
A sentença responde à ação movida pela Associação das Empresas de Software, Tecnologia da Informação e Internet – Assespro -, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termo Elétricas e de Fontes Alternativas – Stiupar – e pelo Sindicato de Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Àgua de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná – Saemac.
As entidades pediram a suspensão da licitação apontando vários erros e defeitos no instrumento convocatório, que constituiriam ilegalidades graves e violações à Lei de Licitações e à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao princípio de isonomia.
O juiz acatou o argumento de que a terceirização de serviços que constituem a atividade fim da empresa é proibida e considerou relevantes os vícios apontados pelos reclamantes.