Justiça suspende entrega de ações da Copel ao Itaú

O juiz federal substituto Mauro Spalding, em exercício na 3.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar ontem ao governo do Paraná suspendendo a eficácia de um contrato celebrado em 98 entre o estado do Paraná e o banco Itaú, que possibilitou ao ex-governador Jaime Lerner (PSB) oferecer ações da Copel como caução no processo de privatização do Banestado. Em 2000, o Banestado foi comprado pelo Banco Itaú.

As ações da Copel foram dadas em garantia no processo de saneamento do Banestado. Para liberar os recursos destinados ao saneamento, R$ 3,85 bilhões à época, o Banco Central exigiu que o governo do Estado assumisse a fracassada operação de compra de títulos públicos podres dos estados de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina e dos municípios de Osasco e Guarulhos pelo Banestado. Como o governo não conseguiu resgatar estes títulos, optou por oferecer esse lote de ações da Copel para honrar a dívida com o Itaú, quando o banco paulista comprou o Banestado.

Na quarta-feira passada, 28 de setembro, o governo do Paraná ingressou com ação declaratória solicitando a nulidade da compra destes títulos, argumentando que os papéis são ilícitos e que poderia perder o controle acionário da Copel se fosse executada a garantia do contrato. O procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que a ilegalidade dos títulos foi declarada durante a CPI dos Precatórios.

 "Trata-se de lixo puro que o estado como acionista majoritário foi obrigado pela União e Banco Central a assumir a responsabilidade pelo pagamento disso junto ao Banco Itaú. Essa operação foi uma verdadeira aberração", afirmou o procurador. O procurador geral comentou ainda que, se admitida a obrigatoriedade do pagamento, seria o mesmo que fazer uma privatização da Copel por "vias transversas".

Imposição

Conforme a assessoria da Justiça Federal, o juiz entendeu no despacho que, o Estado do Paraná foi obrigado a adquirir títulos públicos podres, de titularidade do Banestado S/A, no valor estimado hoje em R$ 900 milhões de reais, mediante concessão de garantia, aprovada pelo Banco Central, de 48,29% das ações da Copel que seriam passíveis de pronta alienação em Bolsa em caso de inadimplência.

O juíz acatou o argumento do governo do Paraná de que os títulos públicos estavam superfaturados e eram ilegais. "Em outras palavras, se os títulos públicos emitidos pelos estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, adquiridos pelo Estado do Paraná do Banco Estadual do Paraná S/A que hoje se encontra sob o domínio privado, são realmente produto de fraudes, sem qualquer liquidez e sem a expressão monetária que se dizia neles existir, não pode o Estado do Paraná suportar os valores que lhe estariam sendo exigidos como pagamento pela aquisição de tais ?títulos podres?, concluiu o juiz.

Suspensão

Com a decisão divulgada ontem, o banco Itaú (controlador do Banestado S/A) não poderá executar o contrato até o julgamento final do processo. "A irreparabilidade do dano consiste na possibilidade de perda do controle acionário da Copel pelo Estado do Paraná caso venha a ser executada a referida garantia pelo Banestado S/A; em outras palavras, uma privatização às avessas capaz, inclusive, de retirar a natureza jurídica de sociedade de economia mista estadual daquela pessoa jurídica", concluiu Spalding.

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