Justiça suspende dívida de Prefeitura com bancos

O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, indeferiu esta semana o pedido da União, que requeria o efeito suspensivo da sentença proferida em favor do município de Apucarana, no final do mês de junho, na questão que envolve a dívida com os Bancos Santos e Itamaraty. A notícia foi repassada ao prefeito Valter Pegorer pelo advogado Francisco Andreoli, autor da ação impetrada pelo município. “Com isso, a Justiça mantém a decisão que suspende os pagamentos referentes ao parcelamento da dívida com os Bancos Santos e Itamaraty”, diz Andreoli.

Com a manutenção da liminar, a Prefeitura deixa de gastar mais de R$ 300 mil por mês com a quitação do débito. “São recursos que podemos aplicar em ações para o desenvolvimento de Apucarana”, comemora Pegorer. Para ele, a decisão em segunda instância só veio comprovar que o primeiro juiz estava certo e que a renegociação da dívida, realizada em 1999, na gestão de seu antecessor, foi conduzida de forma irregular.

Para o advogado Francisco Andreoli, o desembargador usou dos mesmos critérios do juiz da primeira instância. “O que aconteceu foi o reconhecimento de que o valor da dívida não era correto e precisaria ser revisto”, relata. Em valores atualizados, a dívida ultrapassa os R$ 32 milhões.

“Mais uma vez a vitória fica do lado do povo. A transposição de mais esta barreira nos dá fôlego para continuarmos o trabalho em prol da população”, diz Pegorer.

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