A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou nesta segunda-feira, 16, à noite a interrupção do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Ônibus, instalada na Câmara Municipal do Rio, até o julgamento de um agravo de instrumento ajuizado pelos vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Renato Cinco, Jefferson Moura (todos do PSOL), Reimont (PT) e Teresa Bergher (PSDB). O relator da decisão foi o desembargador Agostinho Vieira.
Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares entre governo e oposição. Todos os cinco vereadores que integram a CPI são governistas. Manifestantes chegaram a ocupar o prédio da Câmara em protesto contra a composição da Comissão.
O recurso foi apresentado ao TJ-RJ depois que a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, negou liminar para interromper os trabalhos. Em sua decisão, o desembargador afirmou que a composição não respeita a representação proporcional das bancadas no Legislativo do Rio. “Penso que existe fundada dúvida sobre a validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito popular em relação ao Parlamento. Pelo raciocínio adotado para a composição atual, se o requerimento fosse de iniciativa de representante da maioria, não haveria qualquer integrante da minoria. Obviamente, foge à razoabilidade que esse posicionamento prevaleça”, escreveu Agostinho Vieira.