O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, acatou pedido da defesa e soltou a irmã do corretor Lúcio Bolonha Funaro, Roberta Funaro. Com a decisão, Roberta não precisa mais cumprir a prisão domiciliar estabelecida em junho pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nem utilizar tornozeleira eletrônica.

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Roberta foi alvo da operação Patmos, desdobramento da delação dos executivos da JBS. Ela foi filmada pela Polícia Federal recebendo valores do Grupo J&F em nome do irmão. Os pagamentos, segundo os delatores da J&F, seriam uma forma de comprar o silêncio de Funaro e evitar que ele assinasse um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

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O pedido de soltura de Roberta aceito pela Justiça foi assinado pelos advogados Bruno Espiñeira e Victor Minervino Quintiere. Segundo o juiz Ricardo Leite, há indícios suficientes que “permitem concluir que Roberta não possuía ciência de que valores por ela recebidos seriam ilícitos”.

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O juiz cita como indícios as falas do próprio Funaro e do diretor jurídico do grupo J&F Francisco de Assis e Silva. Em seu depoimento, o ex-funcionário de Joesley Batista afirmou que a empresa tinha pendências financeiras com Funaro e que esses valores não teriam origem ilícita. “Há, então, circunstância fática que autorizaria a ilação por parte de Roberta de que se tratava de dinheiro de procedência lícita”, afirma o juiz.

“Todos os depoimentos indicam que a participação de Roberta foi meramente ocasional e em razão da situação experimentada por Lúcio Funaro, razão pela qual não vislumbro qualquer probabilidade de continuidade ou prosseguimento de atividades ilícitas eventualmente praticadas por Lúcio”, diz o juiz em seu despacho.

No entendimento do juiz substituto da 10° Vara Federal em Brasília, no caso de Roberta, não cabe a troca do regime domiciliar em que ela estava por outra medida cautelar diversa da prisão. “Neste caso, parece-me que houve uma situação de má avaliação do contexto da participação de Roberta (fato esclarecido após a oitiva de várias declarações), e é uma suposição errônea da ciência de Roberta das atividades criminais de seu irmão”, explica o juiz.