A 1.ª Câmara Criminal recebeu denúncia, por unanimidade de votos, denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Foz do Iguaçu, Celso Sâmis da Silva, a secretária da Educação Leonilda Maria Tomiello Grison, Maria Letizia Jimenez Abatte Fiala e Oralda Carlota Adur de Souz . Os denunciados teriam infringido dispositivos da Lei de Licitações e o inciso XI do artigo 1.º do Decreto-lei 201/67 por irregularidades constatadas em contrato no valor aproximado de R$ 1 milhão para fornecimento de materiais.
A prefeita de Antonina, Munira Peluso e Germano Plassmann Junior, foram denunciados por infração ao inciso I do artigo 1.º do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Na sua defesa, ela alegou intriga política, mas os integrantes da 1.ª Câmara receberam a denúncia por unanimidade de votos.
Na 2.ª Câmara Criminal , por unanimidade de votos, foi recebida denúncia contra o prefeito de Ivatuba, Vanderlei Oliveira Santini e os empresários Valdemar e Benedito Faes. Eles teriam simulado um contrato para terraplenagem e adequação de estradas rurais no valor de R$ 105 mil, com verba oriunda de convênio entre o Estado e o município.
A 2.ª Câmara Criminal também rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi, fundamentada no inciso XIV do artigo 1.º do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre o descumprimento de ordem judicial. Em outubro de 2000, Taniguchi foi citado para se abster de cobrar a taxa de iluminação pública sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas manteve a cobrança.