A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito Cássio Taniguchi (PFL), com base no inciso XIV do Decreto-Lei 201/67, combinado com o artigo 69 do Código Penal.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito deixou de incluir no orçamento de 1998 os precatórios requisitórios de dois imóveis rurais, descumprindo ordem judicial.

Os precatórios se referem à indenização a Alberto Vianna Rodbard e outros, de R$ 3.372.930,22, e a Leão Staskoviak, no valor de R$ 2.262.128,07. A defesa de Taniguchi alegou que o prefeito é parte ilegítima para figurar como réu e que os precatórios foram recebidos no dia 2 de julho, um dia depois da data oficial para que fossem incluídos na dotação orçamentária de 1999, como queriam os credores, e não 2000.

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