As relações entre o candidato do PPB ao Senado, Tony Garcia, e o Partido Trabalhista Cristão – PTC – deverão ser investigadas por solicitação da própria Justiça Eleitoral. E o que provocou a iniciativa do juiz auxiliar do TRE Paulo Cesar Bellio não foi qualquer ação interposta por adversários do candidato, mas sim pelo próprio, contra o partido que tem funcionado como linha auxiliar de sua campanha nestas eleições.
Garcia, através de seus advogados, decidiu ingressar com um pedido de resposta contra o PTC e o candidato do PMDB ao Senado, Paulo Pimentel, pela divulgação de “fatos inverídicos e ofensivos à sua pessoa”, no horário eleitoral gratuito. O partido, que reservou seu espaço no horário eleitoral quase que exclusivamente para atacar o candidato do PMDB ao Senado, na frente de Tony nas pesquisas, colocou no ar a seguinte pergunta: “Senhor Tony Garcia: Paulo Pimentel disse em seus jornais e em seu programa eleitoral que o senhor quebrou uma empresa, não pode ter conta em banco e possui extensa ficha policial”. Em seguida aparece a imagem de Tony seguida do texto: “Então, o seu lugar é aqui?”. Aparece a imagem de Garcia atrás das grades.
O pepebista requereu a suspensão da propaganda, a perda do direito à veiculação e direito de resposta por um minuto. O juiz Paulo Cesar Bellio indeferiu o pedido de liminar argumentando que “achava estranho o contido neste caderno, porque em inúmeros feitos o sr. Paulo Pimentel havia peticionado contra o PTC e o ora autor, por propaganda irregular e sublimar, e, agora, passa o partido a ser aliado do candidato ao Senado pelo PMDB”.
Inversão de posições
O juiz levou em conta a defesa de Pimentel, alegando ilegitimidade de parte e reprisando os fatos por demais conhecidos, pois registrados em inúmeros pedidos de direito de resposta já decididos, inclusive, num deles, com a retirada da propaganda do partido no horário eleitoral gratuito. Baseou-se também na defesa do PTC e em parecer do Ministério Público Eleitoral para reconhecer a ilegitimidade passiva “ad causam” de Paulo Pimentel, “uma vez que não demonstrou o requerente seu envolvimento nos fatos. Integrante do PMDB, não há nos autos a prova indispensável que o vincule ao ilícito veiculado no horário eleitoral do Partido Trabalhista Cristão”.
Alem disso, porém, o juiz considerou necessária a apreciação de todo o contexto envolvendo a polêmica existente no âmbito do TRE sobre as propagandas veiculadas pelo PTC. Diz Bellio em sua sentença:
“Constata-se que a presente ação é formada por Antônio Celso Garcia contra Paulo Pimentel e o Partido Trabalhista Cristão, em razão da veiculação, pelo PTC, de propaganda que lhe é desfavorável. Já em todas as demais ações, o requerente é Paulo Pimentel, que se insurge contra Antônio Celso Garcia e o Partido Trabalhista Cristão, face propagandas ofensivas à sua honra, veiculadas no horário do PTC.
“Em todas as ações – seja nesta quanto nas outras medidas acima referidas, o Partido Trabalhista Cristão sempre figurou no pólo passivo, haja vista que foi no horário eleitoral gratuito a ele reservado que todas as propagandas inquinadas como irregulares foram veiculadas.
“O que difere esta ação das demais é que nesta inverteu-se a posição dos litigantes. Antônio Celso Garcia passou a ser o requerente, ao invés de constar como requerido. Por sua vez, Paulo Pimentel foi colocado no pólo passivo, quando em todas as outras ações envolvendo propagandas do PTC ele era o requerente.
“É gritante a brusca mudança de conduta dos integrantes do partido requerido ao fazer a propaganda sob exame, visto que seus programas sempre se deram, exclusivamente, em benefício do requerido.
“Com efeito, numa primeira fase, o PTC veiculou, única e exclusivamente, propaganda de Antônio Celso Garcia, candidato ao Senado, que, frise-se, nem é candidato do PTC, mas da coligação Vote 12, da qual não faz parte o partido requerido, havendo a efetiva participação do candidato. Mais tarde, diante de ordem judicial determinado a sustação da citada propaganda, o partido requerido passou a atacar Paulo Pimentel, que também é candidato ao Senado, tendo com seu concorrente direto Antônio Celso Garcia, segundo índices levantados por pesquisa eleitoral. Agora, de um momento para outro, distanciando-se, em absoluto, do seu costumeiro modus operandi, passa a veicular antipropaganda de Antônio Celso Garcia????” estranha o juiz eleitoral.
Afronta ao Judiciário
E prossegue expondo suas dúvidas ante a incoerência de posições: “Em razão dos fatos acima elencados, observa-se ser, no mínimo, muito estranha essa alteração de tática do PTC, ao fazer propaganda contra o requerente, mormente quando faz menção expressa a Paulo Pimentel, envolvendo-o na propaganda irregular veiculada. Antônio Celso Garcia, desta feita, teria passado a “vítima”???
“Fica o questionamento se esta mudança de conduta não consistiria em “manobra” do partido requerido para continuar a beneficiar Antônio Celso Garcia, veiculando propaganda ofensiva à sua pessoa, com o objetivo de oportunizar ao “pretenso” lesado pleitear, perante a Justiça Eleitoral, direito de resposta. Antônio Celso Garcia conseguiria, de forma transversa, ainda mais uma vez, agora sob ordem e tutela da Justiça Eleitoral, fazer sua propaganda no horário reservado ao PTC. Verificada tal situação, estar-se-ia a afrontar, em absoluto, o Poder Judiciário de forma ultrajante”.
E conclui que “diante das graves dúvidas existentes acerca da licitude das práticas envolvendo o Partido Trabalhista Cristão e o candidato Antônio Celso Garcia, na utilização indevida dos meios de comunicação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, este órgão ministerial encaminhará cópia integral dos presentes autos ao Exmo. Dr. João Gualberto Garcez Ramos, Procurador Regional Eleitoral, solicitando a instauração de investigação judicial, perante a Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para que se proceda a sua apuração.
“Os antecedentes dos fatos registrados nos inúmeros processos ingressados neste curto espaço de período eleitoralo, principalmente os apontados nos autos de representação nº 581, onde restou demonstrada a utilização do horário eleitoral gratuito do PTC para a propaganda do ora requerente Antônio Celso Garcia, trás dúvidas a respeito da irregularidade apontada neste caderno e do possível envolvimento propositado de Antônio Celso Garcia e do PTC para ludibriar a Justiça”.