Por unanimidade de votos, a 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou prosseguimento ao recurso interposto por Gino Azzolini Neto contra a decisão do juiz que decretou a sua indisponibilidade de bens. O empresário alega que o ato viola seus direitos de defesa, infringindo a Lei 8.429/92, e sustenta que a legislação determina a existência de uma resposta preliminar à inicial de ação civil pública, exigindo um juízo de admissibilidade, positivo ou negativo, para só depois determinar a citação e apreciar o pedido de indisponibilidade.
Azzolini diz ainda que tal medida não poderia abranger todo o seu patrimônio, porque envolveu bens que já lhe pertenciam antes mesmo de assumir o cargo de secretário de governo de Londrina. De acordo com o relator do processo, juiz convocado Cunha Ribas, o magistrado de primeiro grau possibilitou a defesa prévia e houve graves danos ao erário público londrinense, já que Azzolini teria indicado empresas para concorrer em licitações.