Acabou a farra

Justiça proíbe propagandas chamadas “autopromocionais”

A enxurrada de comerciais sobre as obras e realizações da prefeitura de Curitiba está com os dias contados. A Justiça proibiu a veiculação de comerciais classificados na sentença como “autopromocionais” e de “fins eleitoreiros” que começaram a ser veiculados em março nas emissoras de televisão. A decisão expedida na segunda-feira pelo juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, passa a valer assim que a prefeitura receber a notificação.

Na sentença, o juiz relaciona dentre as peças publicitárias proibidas a “Operação asfalto novo”, “Criança é prioridade 262 creches”, “Orgulho de ser curitibano” e “Obras viárias e pavimentação”. Mas, qualquer outra propaganda com o mesmo viés deve ser retirada do ar, como o comercial sobre o Hospital do Idoso. A ação proposta pela vereadora do PT, Roseli Isidoro, foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal que estabelece limites para propaganda institucional em período pré-eleitoral. Foram contadas 638 inserções dos comerciais institucionais, entre os dias 1 de março e 4 do mês passado.

Campanha

O valor retirado dos cofres públicos para a veiculação nas TVs ultrapassa R$ 2 milhões (R$ 2.376.590,55). “É visível a avassaladora campanha de marketing diante do número elevado de inserções, nas principais redes de televisão, e nos horários chamados nobres”, declarou o juiz. Ele também questionou a finalidade das propagandas. “O conteúdo dos programas nada tem de educativo ou orientador, é massiva propaganda de feitos e realizações. Não há orientação ao cidadão diante de serviços públicos”, acrescentou. Outro ponto criticado foi uso das cores amarela e vermelha que identificam o PSB, partido do prefeito Luciano Ducci, o que sugere a incorporação de mensagens subliminares. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que o prefeito não irá se pronunciar enquanto não receber a notificação.

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