O PR foi proibido de veicular, nas emissoras de televisão do Ceará, as propagandas políticas previstas para os dias 24 e 27 de abril por decisão da Justiça Eleitoral, atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o motivo foi o descumprimento de uma liminar que impede que a agremiação utilize a propaganda eleitoral para a promoção pessoal de qualquer filiado.
A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, no último dia 15. Dois dias depois, em 17 de abril, o PR voltou a veicular propaganda enaltecendo qualidades do ex-governador Lúcio Alcântara e apresentando-o como o candidato da juventude e da oposição, assim como já havia sido feito em propagandas anteriores, em 13 de abril.
A desobediência à decisão judicial motivou a PRE-CE a ingressar com representação pedindo a suspensão das próximas inserções na TV previstas para o partido, aceito pela Justiça Eleitoral. A medida tem o intuito de impedir que o partido descumpra novamente a liminar que vedou promoção do ex-governador Lúcio Alcântara.